Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800297-65.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Rodrigues dos Santos Filho - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800297-65.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Rodrigues dos Santos Filho - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:17
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:36
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:39
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:42
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
24/01/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS), Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS), Breno de Andrade Alves (OAB 23178/MS), Mila Gomez Alves (OAB 24640/MS) Processo 0800297-65.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Rodrigues dos Santos Filho - Exectdo: Jorge Flávio da Silva -
Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pelo credor Antonio Rodrigues dos Santos Filho, no âmbito do presente processo de execução, visando à inclusão do seu crédito, nos autos de inventário nº 0800171-49.2021.8.12.0010. Entretanto, entendo que o pedido não merece acolhimento. Isso porque, o procedimento correto para a habilitação de créditos contra a herança do falecido é a sua inclusão no processo de inventário, conforme prevê o artigo 642 do Código de Processo Civil, que estabelece que, uma vez ocorrido o falecimento do executado, o credor deverá habilitar seu crédito no processo de inventário. A execução não pode prosseguir enquanto não houver a regular habilitação do crédito no inventário, o que implica na impossibilidade de continuidade do presente processo, sem que se observe o rito próprio de sucessão, que visa garantir o devido processamento das dívidas do falecido. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de habilitação de crédito no presente processo de execução, determinando que o credor proceda com a habilitação de seu crédito no processo de inventário dos bens deixados pelo falecido, conforme a legislação pertinente. Publique-se. Intime-se.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:12
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:04
Recebimento
12/01/2025, 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 08:15
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 17:10
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:07
Ato ordinatório
18/10/2024, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800297-65.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Rodrigues dos Santos Filho - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 199, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:20
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
16/10/2024, 21:22
Ato ordinatório
16/10/2024, 21:20
Decurso de Prazo
18/07/2024, 01:33
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:45
Publicação
21/06/2024, 20:14
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:36
Ato ordinatório
20/06/2024, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 17:16
Ato ordinatório
20/06/2024, 17:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/05/2024, 11:54
Recebimento
02/05/2024, 10:15
Requisição de Informações
02/05/2024, 10:15
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 10:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:12
Publicação
17/04/2024, 20:12
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:35
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:15
Reativação
29/01/2024, 13:32
Reativação
29/01/2024, 13:32
Trânsito em julgado
26/01/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jorge Flávio da Silva (Espólio) Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS)
Apelado: Antonio Rodrigues dos Santos Filho Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO - ÔNUS QUE INCUMBE AO DEVEDOR (ART. 373, II, DO CPC) - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL E GUIA DE TRANSPORTE ANIMAL (GTA) - IRRELEVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A nota promissória constitui em título de crédito não causal, dotado de autonomia, literalidade e abstração, sendo, em regra, prescindível a investigação da causa debendi. Todavia, uma vez suscitada a discussão do negócio subjacente, incumbe ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito alegado - a existência da dívida em seu favor que cabe ao réu quitar-, e, ao réu de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, isto é, que a dívida não foi por ele firmado ou que inexiste. Tendo em vista que a parte requerida não se desincumbiu de seu ônus processual de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor referente à dívida encartada no título lastreador da cobrança, subsiste o débito reclamado para todos os fins de direito. A inobservância de obrigações fiscais e administrativas, como é o caso da emissão de nota fiscal e da guia de trânsito animal (GTA), não é fato suficiente para eximir o devedor das suas obrigações de natureza civil avençadas com o autor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800297-65.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
04/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jorge Flávio da Silva (Espólio) Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS)
Apelado: Antonio Rodrigues dos Santos Filho Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800297-65.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a):
28/11/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Jorge Flávio da Silva (Espólio) Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS)
Apelado: Antonio Rodrigues dos Santos Filho Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800297-65.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:46
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2023, 10:46
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2023, 10:46
Ato ordinatório
29/08/2023, 06:56
Petição (Contra-razões)
28/08/2023, 16:27
Ato ordinatório
21/08/2023, 06:51
Publicação
18/08/2023, 20:17
Ato ordinatório
18/08/2023, 07:37
Ato ordinatório
17/08/2023, 08:15
Petição (Apelação)
17/08/2023, 08:05
Ato ordinatório
26/07/2023, 06:44
Publicação
25/07/2023, 20:14
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:35
Ato ordinatório
24/07/2023, 08:17
Recebimento
18/07/2023, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 14:42
Ato ordinatório
18/07/2023, 14:42
Procedência
18/07/2023, 14:42
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:43
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:32
Conclusão (para julgamento)
06/06/2023, 07:17
Petição (Alegações finais)
05/06/2023, 14:08
Ato ordinatório
17/05/2023, 06:22
Publicação
16/05/2023, 20:11
Ato ordinatório
16/05/2023, 07:34
Ato ordinatório
16/05/2023, 06:51
Petição (Alegações finais)
11/05/2023, 14:54
Outras Decisões
10/05/2023, 14:55
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
10/05/2023, 14:30
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
26/04/2023, 14:30
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
22/03/2023, 13:30
Publicação
08/03/2023, 20:19
Ato ordinatório
08/03/2023, 07:44
Ato ordinatório
08/03/2023, 06:30
Ato ordinatório
08/03/2023, 06:29
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2023, 11:31
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/03/2023, 11:31
Recebimento
02/03/2023, 21:25
Mero expediente
02/03/2023, 21:25
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 15:01
Ato ordinatório
01/03/2023, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2023, 13:14
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
01/03/2023, 13:14
Ato ordinatório
01/03/2023, 10:51
Mero expediente
28/02/2023, 20:08
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 16:42
Ato ordinatório
24/02/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 09:36
Ato ordinatório
27/01/2023, 13:17
Publicação
25/01/2023, 20:10
Ato ordinatório
25/01/2023, 07:35
Ato ordinatório
24/01/2023, 18:05
Ato ordinatório
24/01/2023, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2023, 12:04
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/01/2023, 12:04
Recebimento
18/01/2023, 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
18/01/2023, 19:52
Ato ordinatório
17/01/2023, 03:44
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 22:51
Decurso de Prazo
02/11/2022, 01:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:52
Ato ordinatório
05/10/2022, 13:37
Publicação
04/10/2022, 20:11
Ato ordinatório
04/10/2022, 07:33
Ato ordinatório
03/10/2022, 18:39
Outras Decisões
27/09/2022, 19:28
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 14:16
Petição (Replica)
12/09/2022, 14:57
Decurso de Prazo
10/09/2022, 01:26
Ato ordinatório
29/08/2022, 15:10
Publicação
17/08/2022, 20:18
Ato ordinatório
17/08/2022, 07:35
Ato ordinatório
16/08/2022, 12:52
Petição (Contestação)
01/08/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 11:07
Ato ordinatório
19/07/2022, 07:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2022, 17:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/07/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 08:51
Ato ordinatório
06/07/2022, 01:35
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
12/05/2022, 13:50
Documento (Certidão)
10/05/2022, 18:34
Documento (Mandado)
10/05/2022, 18:33
Ato ordinatório
06/05/2022, 13:16
Publicação
05/05/2022, 20:13
Ato ordinatório
05/05/2022, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2022, 15:46
Ato ordinatório
05/05/2022, 07:34
Ato ordinatório
04/05/2022, 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2022, 18:19
Ato ordinatório
04/05/2022, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2022, 14:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/05/2022, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2022, 18:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:38
Ato ordinatório
25/04/2022, 13:02
Publicação
20/04/2022, 20:13
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2022, 16:03
Ato ordinatório
19/04/2022, 16:02
Decurso de Prazo
19/04/2022, 16:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2022, 08:04
Ato ordinatório
23/03/2022, 07:02
Publicação
22/03/2022, 20:09
Ato ordinatório
22/03/2022, 07:33
Ato ordinatório
21/03/2022, 14:50
Expedição de documento (Carta)
21/03/2022, 14:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação