CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP
Reu
Advogados / Representantes
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA
OAB/MS 14765·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2026, 08:41
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2026, 14:27
Definitivo
27/03/2026, 14:56
Decurso de Prazo
26/02/2026, 06:50
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:44
Publicação
12/02/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, em 5 dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para que se manifestem, em 5 dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:43
Publicação
11/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 11:00
Custas
10/02/2026, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 10:31
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:31
Ato ordinatório
10/02/2026, 10:30
Trânsito em julgado
10/02/2026, 10:29
Reativação
19/12/2025, 13:38
Reativação
19/12/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Marcolina Maria de Almeida Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO OBSTANTE INTIMAÇÃO PARA TANTO - DESERÇÃO VERIFICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixa-se de conhecer do recurso quando a parte apelante, embora intimada por duas para recolher o preparo, deixa transcorrer o prazo em aberto. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808311-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Marcolina Maria de Almeida Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) (...)
Apelação Cível nº 0808311-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Intime-se a apelante para, em 05 (cinco) dias, satisfazer em dobro a referida custa, sob pena de não conhecimento do apelo pela deserção.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Marcolina Maria de Almeida Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelação Cível nº 0808311-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
Diante do exposto, indefiro os benefícios da gratuidade judicial em favor da parte recorrente, bem como o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo, devendo esta providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos. Caso contrário, intime-se a apelante para, em 05 (cinco) dias, satisfazer em dobro a referida custa, sob pena de não conhecimento do apelo pela deserção. Após, com ou sem a quitação, façam os autos conclusos. P.I.C.-se.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Marcolina Maria de Almeida Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808311-43.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:59
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2025, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2025, 14:58
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:52
Petição (Contra-razões)
11/09/2025, 16:16
Ato ordinatório
08/09/2025, 06:23
Publicação
08/09/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
04/09/2025, 11:41
Petição (Apelação)
02/09/2025, 15:56
Ato ordinatório
21/08/2025, 06:25
Publicação
21/08/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, a partir da data de prolação desta sentença, devendo ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:42
Ato ordinatório
19/08/2025, 09:00
Recebimento
18/08/2025, 21:26
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 21:26
Ato ordinatório
18/08/2025, 21:26
Procedência
18/08/2025, 21:26
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 07:06
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 06:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:39
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:02
Publicação
17/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcolina Maria de Almeida -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808311-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/03/2025, 06:37
Petição (Replica)
12/03/2025, 16:01
Ato ordinatório
14/02/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcolina Maria de Almeida - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808311-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:51
Petição (Contestação)
11/02/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marcolina Maria de Almeida -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap -
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808311-43.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. 1. Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6. Intimem-se.