Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "...Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 642/646, por não vislumbrar vícios na sentença embargada. 2. Anote-se a renúncia do patrono da requerida Império do Gesso Forro e Decorações Ltda-ME, uma vez observadas as formalidades previstas no artigo 112 do Código de Processo Civil, conforme comprovante de notificação juntado às fls. 676. Considerando o decurso do prazo legal sem constituição de novo advogado pela requerida, deve o feito prosseguir regularmente. 3. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 652/671. 4. Após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se."
08/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 16:29
Petição (Renúncia de mandato)
20/01/2026, 14:20
Ato ordinatório
13/01/2026, 08:55
Publicação
13/01/2026, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essa razão, indefiro o pedido de fl. 651 e determino ao advogado peticionante que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a efetiva comunicação da parte requerida quanto à renúncia apresentada, sob pena de permanecer incólume o instrumento do mandato, bem como as obrigações e deveres profissionais dele decorrentes. Após, voltem conclusos na fila de "medidas urgente" para análise dos embargos de declaração opostos às fls. 642/646, bem como, às providências com relação ao recurso de apelação interposto às fls. 652/671.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por essa razão, indefiro o pedido de fl. 651 e determino ao advogado peticionante que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a efetiva comunicação da parte requerida quanto à renúncia apresentada, sob pena de permanecer incólume o instrumento do mandato, bem como as obrigações e deveres profissionais dele decorrentes. Após, voltem conclusos na fila de "medidas urgente" para análise dos embargos de declaração opostos às fls. 642/646, bem como, às providências com relação ao recurso de apelação interposto às fls. 652/671.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:42
Ato ordinatório
09/01/2026, 09:12
Recebimento
15/12/2025, 17:14
Mero expediente
15/12/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 13:58
Recebimento
28/03/2025, 18:25
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:25
Petição (Renúncia de mandato)
28/03/2025, 17:35
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:01
Publicação
21/03/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Imperio do Gesso Forro e Decoracoes Ltda-me - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Alexandre Romani Patssi (OAB 12330/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820997-65.2017.8.12.0001 - Monitória -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:04
Petição (Renúncia de mandato)
21/02/2025, 14:39
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2025, 09:31
Ato ordinatório
14/02/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Imperio do Gesso Forro e Decoracoes Ltda-me, Altivio Antonio da Silva, Alex Sandro Ribeiro da Silva -
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820997-65.2017.8.12.0001 - Monitória -
Ante o exposto, na forma do art. 782, § 8º, do CPC, rejeito os embargos monitórios e julgo procedente a presente ação monitória promovida por Banco do Brasil S/A contra Império do Gesso Forro e Decorações Ltda-EPP, Altivio Antonio da Silva e Alex Sandro Ribeiro da Silva para o fim de constituir de pleno direito o título executivo judicial embasado no documento apresentado às fls. 08/23, no valor de R$ 291.345,13 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, em razão da gratuidade da Justiça que ora concedo à parte requerida. Por consequência, declaro resolvido o mérito do presente feito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 17:02
Entrega em carga/vista
12/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:02
Recebimento
11/02/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:55
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:55
Procedência
11/02/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 14:00
Petição (Impugnação aos embargos)
07/08/2024, 15:46
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Imperio do Gesso Forro e Decoracoes Ltda-me - Intimação da parte autora para querendo responder aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820997-65.2017.8.12.0001 - Monitória -