Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marlon Marcio Rodrigues Jarcem Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Gabrielly Burton Schmaedecke (OAB: 29612/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) Perito: Nelson Eduardo Melke Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro EMENTA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APELAÇÃO - INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - TEMA 862 STJ - RE631.240/MG REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO- INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - TERMO INICIAL - DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826290-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marlon Marcio Rodrigues Jarcem Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Gabrielly Burton Schmaedecke (OAB: 29612/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) Perito: Nelson Eduardo Melke Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826290-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 17:49
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 17:49
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2025, 17:49
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:58
Decurso de Prazo
28/05/2025, 16:57
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2025, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Marlon Marcio Rodrigues Jarcem - 3 - DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Robson de Freitas (OAB 7225/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Thales Torres dos Anjos Alves (OAB 29413/MS) Processo 0826290-74.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda, sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) Se contra a sentença for interposta apelação, e houver pedido de retratação, torne concluso para fins do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil. Não havendo tal pedido, promova conforme disposto no art. 1.010, CPC. (ii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:37
Recebimento
11/02/2025, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 15:29
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:29
Ato ordinatório
03/01/2025, 01:40
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:50
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:45
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:45
Ato ordinatório
11/11/2024, 15:11
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:16
Conclusão (para julgamento)
17/10/2024, 05:59
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2024, 00:59
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:35
Petição (Alegações finais)
15/08/2024, 16:57
Ato ordinatório
02/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marlon Marcio Rodrigues Jarcem -
Intimação - ADV: Robson de Freitas (OAB 7225/MS), Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0826290-74.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Considerando que as partes intimadas a especificarem eventuais outras provas que entendessem pertinentes ao deslinde da ação optaram por não instruir o feito, resta preclusa a oportunidade para tais diligências, devendo, por força art. 355, do Código de Processo Civil, o feito ser julgado no estado em que se encontra. Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.