Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls.123-125:... 3. Dispositivo
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da Requerente. Por conseguinte, condeno o Requerido ao pagamento do montante principal de R$ 3.831,00 (três mil, oitocentos e trinta e um reais), valor este que deverá ser atualizado pela variação mensal do INPC (considerando-se apenas índices positivos), incidindo desde julho/2021 até o efetivo pagamento. Haverá o acréscimo de Taxa de Administração de 0,8% ao mês (9,6% ao ano), calculada de forma linear e não capitalizada, computada a partir de 01/07/2021, bem como a incidência de multa moratória de 2% e juros de mora de 1% ao mês (não capitalizados), contados a partir do vencimento de cada uma das 06 (seis) parcelas (entre 30/04/2023 e 30/09/2023), por se tratarem de encargos previstos contratualmente (fls. 65). Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizada, na forma do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil/2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.