Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: W. L. Visani Ltda - Sentença de fl. 90: Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 76/78 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB 15480/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0859950-54.2024.8.12.0001 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: W. L. Visani Ltda -
Réu: Transportadora Luvisa Ltda Me -
Intimação - ADV: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0859950-54.2024.8.12.0001 - Monitória - Vistos, etc Cite-se a parte ré, pessoalmente, por mandado ou carta AR/MP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da soma reclamada pelo autor, monetariamente atualizada desde o ajuizamento desta ação, bem como dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se no mandado que, nesse caso, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Advirta-se, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Caso não pague, nem ofereça embargos, ou sejam estes julgados improcedentes, ficará sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, independentemente de qualquer formalidade, e prosseguindo-se na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC. Observe o Cartório que, havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços". Com o resultado das diligências, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 (dois) endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. Às providências.