Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maurílio Santos de Menezes Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0800164-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Com fundamento no § 11 do artigo 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados anteriormente para 15% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade, conforme regra prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maurílio Santos de Menezes Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800164-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 13:25
Documentos
Intimação
•30/07/2025, 00:00
Despacho
•06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
29/07/2025, 06:54
Trânsito em julgado
29/05/2025, 15:00
Reativação
29/05/2025, 13:35
Reativação
29/05/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maurílio Santos de Menezes Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0800164-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Com fundamento no § 11 do artigo 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios fixados anteriormente para 15% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade, conforme regra prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maurílio Santos de Menezes Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800164-10.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 13:25
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:35
Petição (Contra-razões)
07/03/2025, 13:38
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS) Processo 0800164-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maurílio Santos de Menezes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:19
Petição (Apelação)
10/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS) Processo 0800164-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maurílio Santos de Menezes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulado por Maurílio Santos de Menezes em desfavor de Banco Bradesco S/A e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a suspensão da exigibilidade advinda da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Publique-se, registre-se e intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remeta-se os autos ao egrégio TJMS. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:40
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
09/01/2025, 11:18
Recebimento
16/12/2024, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 15:42
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:42
Improcedência
16/12/2024, 15:42
Conclusão (para julgamento)
27/08/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 09:57
Ato ordinatório
25/07/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS) Processo 0800164-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maurílio Santos de Menezes - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos, etc. 1. Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3. Diligências necessárias.