Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800335-73.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Costa de Oliveira - Vistos etc. Anote-se a renúncia retro e arquivem-se, pois findos os autos. Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:54
Recebimento
20/05/2025, 16:23
Mero expediente
20/05/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 16:03
Reativação
19/05/2025, 16:00
Petição (Renúncia de mandato)
16/05/2025, 19:44
Petição (Renúncia de mandato)
16/05/2025, 19:44
Definitivo
05/05/2025, 17:27
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:12
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 16:41
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:41
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:20
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:16
Trânsito em julgado
29/04/2025, 18:14
Publicação
28/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0800335-73.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Costa de Oliveira - Exectdo: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes da sentença de f. 170: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levantem-se os valores depositados nos autos, com correção da conta única, em favor da parte credora. Arquivem-se. P. R. I"
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:08
Recebimento
23/04/2025, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 18:20
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:20
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:52
Publicação
16/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0800335-73.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Costa de Oliveira - Exectdo: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 164/166.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
15/04/2025, 06:05
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:20
Ato ordinatório
01/04/2025, 05:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:32
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:01
Publicação
21/03/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0800335-73.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lucia Costa de Oliveira - Exectdo: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Despacho f. 158. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se" Subconta nº 1039903.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 13:24
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:24
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/03/2025, 13:23
Mero expediente
17/03/2025, 21:08
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 12:08
Documento (Ofício)
10/03/2025, 14:22
Ato ordinatório
23/02/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 01:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/02/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Lucia Costa de Oliveira -
Réu: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Despacho de fls. 137 "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0800335-73.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:38
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Publicação
12/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:53
Custas
12/02/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 07:49
Recebimento
11/02/2025, 18:51
Mero expediente
11/02/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 13:23
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:20
Reativação
11/02/2025, 12:55
Reativação
11/02/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Lucia Costa de Oliveira Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por beneficiária do INSS que alega não ter aderido à "contribuição Assoc. Aposentados - COBAP" que justifique os descontos sofridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Recurso de apelação interposto pela autora objetivando a reforma da sentença para majorar a indenização por danos morais e, por conseguinte, os honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. 4. Mantida a sentença, não há vingar a pretensão de majoração dos honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800335-73.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Lucia Costa de Oliveira Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800335-73.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Lucia Costa de Oliveira Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800335-73.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:38
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 13:37
Ato ordinatório
04/12/2024, 21:03
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:27
Ato ordinatório
06/11/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Lucia Costa de Oliveira -
Réu: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 107/118.
Intimação - ADV: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0800335-73.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:02
Petição (Apelação)
04/11/2024, 15:11
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Lucia Costa de Oliveira -
Réu: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 100/103. "(...)
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0800335-73.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Tratando-se de ação de repactuação de dívidas sob o fundamento de não possuir renda suficiente para quitação de suas dívidas sem o comprometimento de sua subsistência, deverá a parte autora emendar a inicial para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência/inexistência de patrimônio ou renda em seu nome mediante certidão do serviço registral local sobre a existência de bens imóveis e do órgão de trânsito estadual sobre a existência de veículos em seu nome. Ainda, deverá a parte autora apresentar os contratos de empréstimos/consignados realizados com as instituições financeiras requeridas ou comprovar o prévio requerimento administrativo junto aos requeridos em relação à exibição de cópia dos contratos e demais documentos que pretende e isso lhe foi negado ou não atendido em tempo hábil, conforme precedente repetitivo do STJ. Também no mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar e especificar a data inicial de cada contrato, bem como o valor de cada parcela e a quantidade de parcelas pagas e a vencer, apresentando ainda a proposta de plano de pagamento, conforme prevê o art. 104-A do CDC, comprovando o comprometimento do mínimo existencial, conforme preceitua a lei. Após, conclusos nos urgentes, em razão da tutela pretendida, quando também será apreciado o pedido de justiça gratuita. Intimem-se."
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:42
Recebimento
25/10/2024, 19:53
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 19:53
Ato ordinatório
25/10/2024, 19:53
Conclusão (para julgamento)
06/08/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:54
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Lucia Costa de Oliveira -
Réu: COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela parte autora às fls. 88/96.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0800335-73.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
10/07/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:36
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:25
Publicação
17/06/2024, 21:37
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:51
Ato ordinatório
12/06/2024, 20:52
Recebimento
12/06/2024, 18:53
Outras Decisões
12/06/2024, 18:53
Conclusão (para julgamento)
25/04/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 16:42
Ato ordinatório
25/04/2024, 15:33
Petição (Replica)
25/04/2024, 15:08
Ato ordinatório
10/04/2024, 18:31
Publicação
08/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 13:39
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/04/2024, 13:20
Petição (Contestação)
04/04/2024, 10:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2024, 06:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2024, 06:39
Publicação
24/01/2024, 21:14
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:10
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 15:09
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:35
Ato ordinatório
23/01/2024, 12:33
Ato ordinatório
22/01/2024, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 18:58
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))