Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800497-04.2020.8.12.0023 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Decisão f. 290-291-....1. DEFIRO a penhora on-line, nos termos dos artigos 835 e 854, ambos do CPC. 1.1. Proceda-se buscas de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) no sistema SISBAJUD, bloqueando-se quantia até o valor indicado na execução. 1.2. Não havendo demonstrativo atualizado do crédito ou dados suficientes da parte executada, intime-se o exequente para juntada no prazo de 10 (dez) dias. 1.3. Bloqueados valores, intime-se o devedor, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, alegando as matérias previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 1.4. Em caso de inércia do executado, proceda-se a transferência da quantia encontrada até o limite do saldo devedor para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora. 1.5. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 1.6. Sendo infrutíferas as buscas, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe for de direito, dando efetivo prosseguimento ao feito. 2. Caso requerido, DEFIRO o pedido de bloqueio de veículos em nome do executado (RENAJUD), impondo-se a restrição para transferência. 2.1. Realizado o bloqueio de veículos, expeça-se mandado de avaliação e depósito do bem, que deverá ser depositado em nome da devedora, que no mesmo ato deve ser intimado. Neste caso, observo que deverá a escrivania anotar a penhora no sistema RENAJUD. 2.2. Sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe for de direito, dando efetivo prosseguimento ao feito. 3. Caso requerido, DEFIRO buscas no sistema INFOJUD das 03 (três) últimas declarações sobre Imposto de Renda da parte executada, cujo documento deverá ser inserido com segredo e acesso restrito às partes e seus respectivos advogados. 3.1. Juntados os documentos nos autos, intime-se o exequente para que indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:37
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:21
Documento (Informações)
22/01/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:20
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:43
Recebimento
16/09/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 13:55
Decurso de Prazo
24/07/2024, 06:35
Ato ordinatório
02/07/2024, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800497-04.2020.8.12.0023 - Cumprimento de sentença - Exectda: Angelina Ribeiro dos Santos - Republicação: A impenhorabilidade de saldo de aposentadoria e de valores até o limite de 40 salários mínimos em conta poupança devem ser arguidas caso haja a constrição sobre estas verbas e não indistintamente como requer a parte devedora. Ademais, a multa por litigância de má-fé não sofre suspensão da exigibilidade, razões pela qual rejeito liminarmente a impugnação de fls. 273/6. Preclusa esta decisão, retornem conclusos para análise do pedido de penhora eletrônica.
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 21:07
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
29/06/2024, 17:24
Ato ordinatório
19/02/2024, 20:07
Publicação
19/02/2024, 04:54
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
15/02/2024, 14:13
Ato ordinatório
21/08/2023, 15:35
Publicação
17/08/2023, 20:52
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:55
Ato ordinatório
16/08/2023, 19:40
Recebimento
13/07/2023, 07:45
Outras Decisões
13/07/2023, 07:45
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:11
Publicação
05/04/2023, 21:07
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:57
Ato ordinatório
04/04/2023, 15:36
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
31/03/2023, 16:38
Publicação
09/03/2023, 21:01
Ato ordinatório
09/03/2023, 08:01
Ato ordinatório
08/03/2023, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 18:36
Ato ordinatório
08/03/2023, 18:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)