Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Lourdes da Silva - Nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos. Por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente, cuja exigibilidade fica suspensa pela gratuidade da justiça (fl. 41). Sem condenação em honorários.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0800447-36.2024.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível -