Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação requerendo o que de direito.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:47
Publicação
10/07/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
08/07/2025, 09:34
Recebimento
02/07/2025, 09:31
Outras Decisões
02/07/2025, 09:31
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:46
Ato ordinatório
14/02/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Dalva da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - A fim de que não se alegue cerceamento de defesa, reabro a instrução, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. Expeça-se o necessário.
Intimação - ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800632-82.2021.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Dalva da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - A fim de que não se alegue cerceamento de defesa, reabro a instrução, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. Expeça-se o necessário.
Intimação - ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800632-82.2021.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:23
Recebimento
26/11/2024, 13:14
Mero expediente
26/11/2024, 13:14
Ato ordinatório
09/10/2024, 00:05
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 08:37
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:47
Ato ordinatório
07/08/2024, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre os Embargos de Declaração de f. 209/211, em 5 dias.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800632-82.2021.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 21:09
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:11
Petição (Embargos de declaração)
25/07/2024, 22:35
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Dalva da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - Diante da inércia das partes, finda resta a instrução. Assim, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 10 dias. Após conclusos. Às providências.
Intimação - ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800632-82.2021.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 20:50
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:30
Recebimento
15/07/2024, 13:55
Mero expediente
15/07/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 09:35
Decurso de Prazo
01/03/2024, 06:27
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:44
Publicação
02/02/2024, 20:45
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
01/02/2024, 14:59
Recebimento
29/01/2024, 16:14
Outras Decisões
29/01/2024, 16:14
Ato ordinatório
20/07/2023, 04:24
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 18:08
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:08
Ato ordinatório
17/06/2023, 12:34
Publicação
14/06/2023, 21:30
Ato ordinatório
14/06/2023, 07:39
Ato ordinatório
13/06/2023, 15:13
Ato ordinatório
17/05/2023, 14:50
Petição (Replica)
15/05/2023, 12:56
Petição (Contestação)
12/05/2023, 08:21
Ato ordinatório
02/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 14:24
Publicação
24/04/2023, 21:01
Ato ordinatório
21/04/2023, 07:52
Ato ordinatório
20/04/2023, 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2023, 13:23
Ato ordinatório
01/03/2023, 08:00
Publicação
08/02/2023, 20:57
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação