Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão f. 423: "(...) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC.Intimem-se."
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido para pesquisa junto ao sistema SERP-JUD, pois tal pesquisa pode ser realizada pela parte exequente e seu patrono, não necessitando da intervenção do Poder Judiciário. Intime-se a parte autora conforme última determinação de f. 423. Intimem-se.
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:18
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:08
Ato ordinatório
31/10/2025, 18:04
Publicação
31/10/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 22/09/2025, encerrando-se no dia 22/10/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Por fim, defiro o pedido para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 22/09/2025, encerrando-se no dia 22/10/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Por fim, defiro o pedido para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 15:48
Entrega em carga/vista
29/10/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 19:15
Documento (Informações)
24/10/2025, 19:15
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 19:15
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 19:15
Recebimento
24/10/2025, 19:15
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:44
Ato ordinatório
24/06/2025, 18:02
Publicação
17/06/2025, 05:59
Publicação
17/06/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Valquiria Sartorelli e Silva (OAB 8276/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Lucas Gandolfo Hashioka (OAB 348996/SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0800952-38.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shopping Três Lagoas Ltda. - Exectdo: Loai Emad Darwish Al Shdouh - Intimação das partes da decisão de f. 417: "Vistos etc. Indefiro o pedido retro, pois a pesquisa de bens junto aos cartórios é acessível à parte e seus procuradores, não havendo necessidade de intervenção do Judiciário. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) para juntada das pesquisas. Findo o prazo, nada sendo requerido, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se."
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
16/06/2025, 06:07
Recebimento
13/06/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:01
Recebimento
12/05/2025, 16:18
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:18
Ato ordinatório
12/05/2025, 11:27
Publicação
12/05/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0800952-38.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shopping Três Lagoas Ltda. - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 03/04/2025, encerrando-se no dia 04/05/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Dou por prejudicados os pedidos para inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes e expedição da certidão de f. 828, já tais pedidos já foram atendidos, vide decisão de f. 341. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:30
Entrega em carga/vista
08/05/2025, 15:30
Documento (Informações)
07/05/2025, 17:59
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:59
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 17:59
Recebimento
07/05/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:36
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:25
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:38
Recebimento
14/02/2025, 12:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0800952-38.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shopping Três Lagoas Ltda. -
Ante o exposto, defiro o pedido e determino a consulta em nome do executado via sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) a fim de pesquisar em todas as instituições financeiras do país a existência de contas nas quais a parte executada seja titular ou atue como procurador, representante ou responsável, consoante extratos juntados. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para realização das pesquisas pela parte exequente (CENSEC). Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:42
Entrega em carga/vista
12/02/2025, 13:42
Documento (Informações)
11/02/2025, 10:31
Recebimento
11/02/2025, 10:31
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 16:18
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:42
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:06
Recebimento
08/11/2024, 14:20
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:20
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0800952-38.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shopping Três Lagoas Ltda. - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extratos anexos. Ressalto que o sistema interliga diversos bancos de dados a fim de identificar vínculos entre pessoas físicas e jurídicas para localização de bens e ativos, não sendo possível realizar penhoras pelo referido sistema. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 14:09
Entrega em carga/vista
04/11/2024, 14:09
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 20:24
Recebimento
01/11/2024, 20:24
deferimento
01/11/2024, 20:24
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 16:03
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 06:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:06
Documento (Informações)
02/10/2024, 16:34
Ato ordinatório
02/10/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0800952-38.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shopping Três Lagoas Ltda. - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 22/08/2024, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 25/09/2024. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de ativos, conforme extratos anexos. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Defiro ainda o pedido de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD, conforme requerido. Quanto à certidão de crédito e/ou protesto, basta a parte exequente recolher as custas para tanto que o cartório, de ofício, as expedirá. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:55
Recebimento
01/10/2024, 15:29
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:29
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:54
Entrega em carga/vista
30/09/2024, 17:54
Documento (Informações)
27/09/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:47
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:47
Recebimento
27/09/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 05:52
Desarquivamento
23/07/2024, 05:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:12
Provisório
12/07/2024, 09:44
Decurso de Prazo
12/07/2024, 09:43
Ato ordinatório
21/06/2024, 05:58
Publicação
19/06/2024, 21:00
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:54
Ato ordinatório
18/06/2024, 17:44
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 17:42
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 17:40
Ato ordinatório
17/06/2024, 06:10
Documento (Informações)
11/06/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:20
Recebimento
11/06/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 09:10
Recebimento
27/05/2024, 18:29
Ato ordinatório
27/05/2024, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:22
Entrega em carga/vista
23/05/2024, 08:22
Decurso de Prazo
23/05/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:23
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 17:34
Ato ordinatório
05/03/2024, 05:38
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:20
Ato ordinatório
11/12/2023, 06:14
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 18:05
Ato ordinatório
16/11/2023, 05:56
Publicação
14/11/2023, 20:37
Ato ordinatório
14/11/2023, 07:46
Publicação
13/11/2023, 20:41
Ato ordinatório
13/11/2023, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 18:01
Ato ordinatório
13/11/2023, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 17:51
Ato ordinatório
13/11/2023, 17:51
Evolução da Classe Processual (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)