Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte requerida acerca da r decisão de f. 778/780: Ante o exposto: DEFIRO a realização do exame de Tomografia de Crânio, conforme sugerido pela Perita Judicial. Oficie-se para agendamento ou intime-se a parte autora para que comprove a realização pela rede pública, facultando-se aos réus a indicação de assistentes técnicos; DEFIRO a produção de prova testemunhal. Designe a serventia audiência de instrução e julgamento. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do CPC), sob pena de preclusão; MANTENHO, por ora, a medida cautelar de arresto, uma vez que a instrução processual ainda não se exauriu e a verossimilhança das alegações (especialmente quanto à gravidade das lesões reportada no primeiro atendimento médico) ainda depende da conclusão da dilação probatória ora deferida; REJEITO o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé, por entender que a busca por provas complementares sugeridas pelo próprio perito do juízo constitui exercício regular do direito de defesa e de ação. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. Rio Brilhante (MS), data da assinatura digital.