Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Damião da Conceição -
Réu: Banco Master S/A - Despacho de fls. 299 "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801352-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:11
Definitivo
11/02/2025, 13:11
Trânsito em julgado
11/02/2025, 08:49
Ato ordinatório
13/01/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 13:05
Expedida/certificada
13/01/2025, 06:47
Ato ordinatório
13/01/2025, 02:23
Publicação
13/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO - VALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que o contrato de empréstimo consignado via RMC foi firmado pela parte Requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento de biometria facial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO - VALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve-se reconhecer a validade da contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que o contrato de empréstimo consignado via RMC foi firmado pela parte Requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento de biometria facial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:47
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:21
Não-Provimento
10/01/2025, 14:21
Ato ordinatório
07/01/2025, 03:45
Publicação
07/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:00
Inclusão em pauta
19/12/2024, 11:31
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:36
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/12/2024, 05:54
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:21
Publicação
05/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP)
Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Intime-se o apelante para que se manifeste sobre a preliminar arguida em contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade. Após, voltem-me, conclusos.
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Damião da Conceição Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O. Aires (OAB: 52821/BA)
Apelado: Banco Master S.A. Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801352-47.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:00
Remessa (outros motivos)
04/12/2024, 14:44
Mero expediente
04/12/2024, 14:44
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:13
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:11
Distribuição (sorteio)
03/12/2024, 17:11
Ato ordinatório
03/12/2024, 17:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:19
Recebimento
29/11/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Damião da Conceição -
Réu: Banco Master S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as preliminares apresentadas em contrarrazões de apelação - fls. 243.
Intimação - ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0801352-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Damião da Conceição -
Réu: Banco Master S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 224/238.
Intimação - ADV: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801352-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Damião da Conceição -
Réu: Banco Master S/A -
Intimação - ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0801352-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida, correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme artigo 81 do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.