Homicídio QualificadoRecurso em sentido estrito/Recurso ex officio
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gab. Des. Lúcio R. da Silveira
Partes do Processo
MAICON MOREIRA MESQUITA
CPF
Autor
M. M. M.
Reu
Advogados / Representantes
WILTON MENDONÇA DE FREITAS
OAB/MS 22934·CPF·Representa: Autor
IGOR GOMES DUARTE GOMIDE DOS SANTOS
OAB/MS 18946·CPF·Representa: Autor
MATHEUS MACEDO CARTAPATTI
OAB/SP 236442·Representa: Autor
WILTON MENDONÇA DE FREITAS
OAB/MS 22934·CPF·Representa: Réu
IGOR GOMES DUARTE GOMIDE DOS SANTOS
OAB/MS 18946·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: M. M. M. -
Intimação - ADV: Wilton Mendonça de Freitas (OAB 22934B/MS), Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB 18946/MS) Processo 0802350-40.2023.8.12.0024 - Ação Penal de Competência do Júri -
Ante o exposto, atendendo à soberana decisão do Conselho de Sentença, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia do Ministério Público, para CONDENAR o réu MAICON MOREIRA MESQUITA, qualificado nos autos, pela prática do crime de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 14 (quatorze) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial FECHADO.
26/05/2025, 00:00
IGOR GOMES DUARTE GOMIDE DOS SANTOS
OAB/MS 18946·CPF·Representa: Réu
MATHEUS MACEDO CARTAPATTI
OAB/SP 236442·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: M. M. M. - Intimação: "TERMO DE JULGAMENTO: concluídos os debates, o MM. Juiz Presidente indagou aos jurados se estavam habilitados para julgar e, diante da resposta afirmativa, leu os quesitos e explicou a significação legal de cada um. Então, indagando das partes se tinham qualquer requerimento ou reclamação a fazer, e achando-se todo conforme, anunciou que ia se proceder ao julgamento, fazendo retirar o réu, convidando os assistentes a deixarem a sala. Fechadas as portas, presentes o Promotor de Justiça, os Advogados de Defesa, os oficiais de justiça, comigo, analista judiciário, todos nos seus respectivos lugares, passou o Conselho de Sentença a votar os quesitos propostos, observadas as formalidades dos artigos 485, 486 e 487, todos do Código de Processo Penal, constando também, no respectivo termo em separado, o resultado da votação. Concluída a votação, pelo MM. Juiz Presidente foi proferida a sentença, que, após, tornou-se pública em Plenário, a portas abertas, lendo-a na presença do réu, do Promotor de Justiça, do Advogado de Defesa e demais pessoas da sociedade, contendo nela, de acordo com a decisão do Conselho de Sentença, a CONDENAÇÃO do réu Maicon Moreira Mesquita, qualificado nos autos, pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma do art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 14 (quatorze) anos e 03 (três) meses de reclusão, no regime inicial fechado, tudo conforme sentença constante nos autos, em separado. Pelo MM. Juiz Presidente também foi determinado, após o trânsito em julgado da sentença, a baixa da arma(s) e/ou objeto(s) apreendidos, caso houver. Pelo Ministério Público foi informado que renuncia ao prazo recursal."
Intimação - ADV: Wilton Mendonça de Freitas (OAB 22934B/MS), Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB 18946/MS) Processo 0802350-40.2023.8.12.0024 - Ação Penal de Competência do Júri -
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Maicon Moreira Mesquita - Intimação: Ficam os defensores constituídos intimados da Ata do Sorteio dos Jurados (fls. 417).
Intimação - ADV: Wilton Mendonça de Freitas (OAB 22934B/MS), Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB 18946/MS) Processo 0802350-40.2023.8.12.0024 - Ação Penal de Competência do Júri -
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Maicon Moreira Mesquita - Intimação ao procurador do réu, para que se manifeste acerca da certidão de óbito da testemunha arrolada pela defesa (p. 410).
Intimação - ADV: Wilton Mendonça de Freitas (OAB 22934B/MS), Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB 18946/MS) Processo 0802350-40.2023.8.12.0024 - Ação Penal de Competência do Júri -
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Maicon Moreira Mesquita - Intimação da defesa do pronunciado Maicon Moreira Mesquita para ciência das informações de consulta ao Sisbajud de fls. 391/392, assim como da certidão do oficial de justiça sobre a testemunha Mirele Conceição de Oliveira (fls. 390).
Intimação - ADV: Wilton Mendonça de Freitas (OAB 22934B/MS), Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB 18946/MS) Processo 0802350-40.2023.8.12.0024 - Ação Penal de Competência do Júri -
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Maicon Moreira Mesquita - Intimação da defesa do pronunciado Maicon Moreira Mesquita para ciência das informações de fls. 379/382.
Intimação - ADV: Wilton Mendonça de Freitas (OAB 22934B/MS), Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB 18946/MS) Processo 0802350-40.2023.8.12.0024 - Ação Penal de Competência do Júri -
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Maicon Moreira Mesquita - 2.
Intimação - ADV: Wilton Mendonça de Freitas (OAB 22934B/MS), Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB 18946/MS) Processo 0802350-40.2023.8.12.0024 - Ação Penal de Competência do Júri - DEFIRO a oitiva das testemunhas em plenário e as diligências pleiteadas (f. 357). O feito transcorreu normalmente, conferindo-se ao réu a ampla defesa, observado o contraditório. Não existem nulidades a ser sanadas. Assim, dou o processo por saneado e preparado. 3. Designo o dia 25 de março de 2025, às 15:30 horas, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica (mês de abril/2025). Intimem-se o Ministério Público, OAB e o Defensor/Advogado para acompanharem o sorteio. 4. Determino, na forma do art. 423, do CPP, seja o réu submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, na sessão de julgamento designada para o dia 23 de abril de 2025, às 8:00 horas. 5. Intimem-se o réu, seu Defensor, o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas para a oitiva em Plenário. 6. Notifiquem-se os senhores jurados para comparecerem à sessão de julgamento, consignando-se na convocação os arts. 436 a 446, do Código de Processo Penal. 7. Requisite-se o réu e policiamento para o dia do julgamento. 8. Intimem-se. Às providências necessárias.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Maicon Moreira Mesquita - 1. Dê-se vista às partes, iniciando-se pelo Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que apresentem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (CPP, art. 422).
Intimação - ADV: Wilton Mendonça de Freitas (OAB 22934B/MS), Igor Duarte Gomide dos Santos (OAB 18946/MS) Processo 0802350-40.2023.8.12.0024 - Ação Penal de Competência do Júri -