A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA
OAB/MS 18735·CPF·Representa: Autor
GUILHERME QUEIROZ DE OLIVEIRA
OAB/MS 28153·Representa: Autor
NIVALDO DA COSTA MOREIRA
OAB/MS 10595·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação de f. 341/348.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Antonio Cesar da Silva - ME - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS) Processo 0802643-29.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Souza -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:52
Definitivo
26/05/2025, 12:52
Trânsito em julgado
26/05/2025, 10:45
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:44
Expedida/certificada
30/04/2025, 15:16
Ato ordinatório
29/04/2025, 23:03
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:24
Publicação
29/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonio Cesar da Silva Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB: 28153/MS)
Apelado: Luis Carlos de Souza Advogado: Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB: 18735/MS)
Interessado: Luciano dos Santos Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Evandro Cesar Casali Ante ao exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da apelação interposta por Antonio Cesar da Silva - ME, porquanto inadmissível em razão de sua manifesta deserção. Decorrido o prazo para eventual impugnação, devolvam-se os autos à Comarca de origem. Publique-se.
Apelação Cível nº 0802643-29.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Antonio Cesar da Silva - ME - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS) Processo 0802643-29.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Souza -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:52
Definitivo
26/05/2025, 12:52
Trânsito em julgado
26/05/2025, 10:45
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:44
Expedida/certificada
30/04/2025, 15:16
Ato ordinatório
29/04/2025, 23:03
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:24
Publicação
29/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonio Cesar da Silva Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB: 28153/MS)
Apelado: Luis Carlos de Souza Advogado: Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB: 18735/MS)
Interessado: Luciano dos Santos Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Evandro Cesar Casali Ante ao exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da apelação interposta por Antonio Cesar da Silva - ME, porquanto inadmissível em razão de sua manifesta deserção. Decorrido o prazo para eventual impugnação, devolvam-se os autos à Comarca de origem. Publique-se.
Apelação Cível nº 0802643-29.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se. Cumpra-se.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:01
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 11:40
Documento (Certidão)
28/04/2025, 11:40
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 08:38
Negação de Seguimento
28/04/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 14:53
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:29
Ato ordinatório
28/03/2025, 23:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:54
Publicação
28/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonio Cesar da Silva Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB: 28153/MS)
Apelado: Luis Carlos de Souza Advogado: Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB: 18735/MS)
Interessado: Luciano dos Santos Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Evandro Cesar Casali Logo, não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0802643-29.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Por consequência, fica o apelante intimado para recolher o preparo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:31
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 13:53
Gratuidade da Justiça
27/03/2025, 13:53
Ato ordinatório
18/03/2025, 01:50
Expedida/Certificada
18/03/2025, 01:50
Expedida/certificada
18/03/2025, 01:50
Publicação
18/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Cesar da Silva Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Guilherme Queiroz de Oliveira (OAB: 28153/MS)
Apelado: Luis Carlos de Souza Advogado: Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB: 18735/MS)
Interessado: Luciano dos Santos Figueiredo DPGE - 1ª Inst.: Evandro Cesar Casali Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802643-29.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:10
Distribuição (sorteio)
17/03/2025, 13:10
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:07
Recebimento
17/03/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0802643-29.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Souza - Reqdo: Luciano dos Santos Figueiredo, Antonio Cesar da Silva - ME - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Antonio Cesar da Silva - ME - Sentença de fls. 265/266: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 260 como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS) Processo 0802643-29.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Souza -
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0802643-29.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Souza - Reqdo: Luciano dos Santos Figueiredo, Antonio Cesar da Silva - ME - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Prazo: 5 dias.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Cássio Luís Alves Alencar Bezerra (OAB 18735/MS) Processo 0802643-29.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Souza - Reqdo: Luciano dos Santos Figueiredo, Antonio Cesar da Silva - ME - Sentença de fls. 248/255: "Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos iniciais, a fim de condenar os réus, solidariamente, a pagarem à parte autora indenização por danos materiais, no valora de R$ 14.799,98 (quatorze mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da data do orçamento de fls. 26/27, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Por conseguinte, dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 15% do valor total atualizado da condenação, devendo os réus, solidariamente, arcarem com o pagamento do equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) deste valor, e a parte autora com os 65% (sessenta e cinco por cento) remanescentes, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, além das custas e despesas processuais nesta mesma proporção, ficando suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência da parte autora e do réu Luciano dos Santos Figueiredo, por serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, recolhidas as custas devidas pela ré, arquive-se os autos com as cautelas de praxe."