Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Juarez de Freitas -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0803371-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do artigo 321 e artigo 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial. Custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Juarez de Freitas -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fls. 99 "Vistos, etc. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento mencionado no acórdão de f. 89/94. Intimem-se"
Intimação - ADV: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Rosimeire das Dores Lopes (OAB 212925/MG) Processo 0803371-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:04
Definitivo
11/02/2025, 13:04
Ato ordinatório
11/02/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:51
Ato ordinatório
07/01/2025, 22:20
Expedida/certificada
07/01/2025, 16:10
Ato ordinatório
07/01/2025, 00:54
Publicação
07/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Juarez de Freitas Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - TEMA DECIDIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SUSPENSÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a parte Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de juntada de documentos determinados. Ainda que o tema tenha sido analisado por este E. Tribunal de Justiça por ocasião do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, houve a interposição de Recurso Especial no mencionado incidente, admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, de modo que a suspensão dos processos em que se discute a mesma temática permanece, a teor do § 5º do art. 982 e §§1º e 2º do art. 987, todos do CPC. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803371-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Juarez de Freitas Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - TEMA DECIDIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SUSPENSÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a parte Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de juntada de documentos determinados. Ainda que o tema tenha sido analisado por este E. Tribunal de Justiça por ocasião do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, houve a interposição de Recurso Especial no mencionado incidente, admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, de modo que a suspensão dos processos em que se discute a mesma temática permanece, a teor do § 5º do art. 982 e §§1º e 2º do art. 987, todos do CPC. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803371-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
07/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:16
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:14
Provimento
18/12/2024, 16:14
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:13
Publicação
18/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Juarez de Freitas Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803371-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:12
Inclusão em pauta
16/12/2024, 17:04
Ato ordinatório
16/12/2024, 01:10
Publicação
16/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juarez de Freitas Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) Advogada: Rosimeire das Dores Lopes (OAB: 212925/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803371-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva