Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 154/158, bem como se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 154/158, bem como se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:49
Ato ordinatório
27/01/2026, 17:01
Ato ordinatório
03/12/2025, 19:03
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:08
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:08
Publicação
02/12/2025, 00:16
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:03
Evolução da Classe Processual (de custódia)
01/12/2025, 07:14
Custas
01/12/2025, 07:11
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 07:10
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:10
Trânsito em julgado
01/12/2025, 07:08
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 06:53
Recebimento
13/11/2025, 13:58
Impugnação ao cumprimento de sentença
13/11/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 15:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/10/2025, 15:52
Ato ordinatório
26/09/2025, 08:56
Publicação
17/09/2025, 06:22
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/09/2025, 14:02
Recebimento
29/08/2025, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 18:42
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:42
Procedência
29/08/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 19:58
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 18:58
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:42
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Zauli Gomes (OAB 131761/MG), RICARDO GOMES FILHO (OAB 115432/MG) Processo 0804784-74.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gomes & Vasconcelos Ltda ME - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:32
Recebimento
10/02/2025, 16:29
Outras Decisões
10/02/2025, 16:29
Petição (Renúncia de mandato)
24/09/2024, 09:54
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 18:38
Petição (Replica)
27/08/2024, 17:29
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2024, 10:28
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0804784-74.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gomes & Vasconcelos Ltda ME - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação de fls. 112/127 e os documentos com ela elencados.
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:39
Petição (Contestação)
29/07/2024, 12:51
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:08
Expedição de documento (Carta)
24/07/2024, 15:01
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Daniel Guimarães e Silva (OAB 90402/PR), Luiz Henrique Martini Correa (OAB 113912/PR) Processo 0804784-74.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gomes & Vasconcelos Ltda ME - Despacho de fls. 107/108: "... Da análise da exordial observa-se a adequada individualização dos documentos e o prévio pedido administrativo. Assim, preenchidos os requisitos do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir os documentos descritos na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Se necessário, expeça-se carta precatória. Defiro os benefícios da justiça gratuita. "