Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliano Barca Carrara (OAB 16577/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0804812-81.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Pereira de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença de fls. 332/334,trasncrita a seguir em sua parte final: (...)
Ante o exposto, rejeito a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Em consequência, considerando o pagamento do valor da condenação pela parte executada (fls. 320/324), deve-se considerar satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por Antônio Pereira de Souza em face de Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusa a presente, expeça-se em favor da parte exequente a respectiva guia de levantamento/alvará dos valores depositados na subconta vinculada aos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos, em sendo o caso. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.