DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
Reu
Advogados / Representantes
DÉLIO ARGUELHO JÚNIOR
OAB/MS 29153·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
DÉLIO ARGUELHO JÚNIOR
OAB/MS 29153·CPF·Representa: Réu
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/09/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2025, 12:12
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 11:03
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 07:20
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:18
Trânsito em julgado
08/08/2025, 07:18
Reativação
06/08/2025, 13:17
Reativação
06/08/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Wellington Alexandre Camargo Gonçalves Advogado: Délio Arguelho Júnior (OAB: 29153/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805080-05.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Wellington Alexandre Camargo Gonçalves Advogado: Délio Arguelho Júnior (OAB: 29153/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Tendo em vista que o pedido de parcelamento das custas judiciais ocorreu após o lançamento do programa de parcelamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
Recurso Inominado Cível nº 0805080-05.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco intime-se o Recorrente para no prazo de 24 horas realizar o pagamento das custas processuais e preparo recursal, seja integralmente pela emissão de guia ou utilizando o programa de parcelamento. Cumpra-se.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Wellington Alexandre Camargo Gonçalves Advogado: Délio Arguelho Júnior (OAB: 29153/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805080-05.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco
28/05/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•12/08/2025, 00:00
Acórdão
•10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 07:20
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:18
Trânsito em julgado
08/08/2025, 07:18
Reativação
06/08/2025, 13:17
Reativação
06/08/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Wellington Alexandre Camargo Gonçalves Advogado: Délio Arguelho Júnior (OAB: 29153/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805080-05.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Wellington Alexandre Camargo Gonçalves Advogado: Délio Arguelho Júnior (OAB: 29153/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Tendo em vista que o pedido de parcelamento das custas judiciais ocorreu após o lançamento do programa de parcelamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
Recurso Inominado Cível nº 0805080-05.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco intime-se o Recorrente para no prazo de 24 horas realizar o pagamento das custas processuais e preparo recursal, seja integralmente pela emissão de guia ou utilizando o programa de parcelamento. Cumpra-se.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Wellington Alexandre Camargo Gonçalves Advogado: Délio Arguelho Júnior (OAB: 29153/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805080-05.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:18
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 10:18
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 21:04
Petição (Contra-razões)
09/05/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 01:02
Publicação
29/04/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wellington Alexandre Camargo Gonçalves - Intimação para manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223 de 21/08/2019.
Intimação - ADV: Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0805080-05.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defiro o pedido de parcelamento das custas em até seis vezes. Às providências necessárias. 05. Após, remetam os autos à Turma Recursal.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 14:19
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:16
Recebimento
24/04/2025, 18:40
Mero expediente
24/04/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 10:34
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:49
Petição (Apelação)
28/02/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Wellington Alexandre Camargo Gonçalves - SENTENÇA. DISPOSITIVO. ISTO POSTO, hei por bem EXTINGUIR O FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e também pela ilegitimidade de parte do órgão de trânsito para realizar os atos postulados em eventual condenação. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95). Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0805080-05.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:32
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:23
Homologação de Transação
10/02/2025, 16:23
Recebimento
10/02/2025, 16:19
Decisão
10/02/2025, 16:19
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 09:24
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 14:55
Recebimento
05/02/2025, 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 12:51
Petição (Replica)
28/01/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wellington Alexandre Camargo Gonçalves -
Intimação - ADV: Délio Arguelho Júnior (OAB 29153/MS) Processo 0805080-05.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova