Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Joana Rosana dos Santos Prisco Advogado: Jaime Lopes do Nascimento (OAB: 112891/SP)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Fabiano Dias Duarte Ferreira (OAB: 75194/MG) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0805693-24.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Joana Rosana dos Santos Prisco Advogado: Jaime Lopes do Nascimento (OAB: 112891/SP)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Fabiano Dias Duarte Ferreira (OAB: 75194/MG) Perito: João Antônio de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0805693-24.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente
23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:16
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
17/04/2026, 07:13
Expedida/certificada
30/03/2026, 13:30
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:23
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
30/03/2026, 13:22
Ato ordinatório
27/03/2026, 02:26
Publicação
27/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joana Rosana dos Santos Prisco Advogado: Jaime Lopes do Nascimento (OAB: 112891/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Fabiano Dias Duarte Ferreira (OAB: 75194/MG) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PERÍCIA JUDICIAL SUFICIENTE - DESNECESSIDADE DE NOVA PROVA TÉCNICA - DOENÇA DE NATUREZA DEGENERATIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO CONFIGURADO. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é suficiente para formação do convencimento judicial, sendo facultado ao magistrado indeferir a produção de novas provas que considerar desnecessárias. A concordância da parte com a nomeação do perito afasta alegação posterior de cerceamento de defesa fundada na especialidade do profissional. 3. A concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho exige a comprovação de nexo causal entre a doença ou lesão e a atividade laboral. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805693-24.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 22:18
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:17
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:35
Não-Provimento
26/03/2026, 15:35
Inclusão em pauta
25/03/2026, 07:10
Documentos
Acórdão
•23/04/2026, 00:00
Despacho
•23/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:16
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
17/04/2026, 07:13
Expedida/certificada
30/03/2026, 13:30
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:23
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
30/03/2026, 13:22
Ato ordinatório
27/03/2026, 02:26
Publicação
27/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joana Rosana dos Santos Prisco Advogado: Jaime Lopes do Nascimento (OAB: 112891/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Fabiano Dias Duarte Ferreira (OAB: 75194/MG) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PERÍCIA JUDICIAL SUFICIENTE - DESNECESSIDADE DE NOVA PROVA TÉCNICA - DOENÇA DE NATUREZA DEGENERATIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO CONFIGURADO. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é suficiente para formação do convencimento judicial, sendo facultado ao magistrado indeferir a produção de novas provas que considerar desnecessárias. A concordância da parte com a nomeação do perito afasta alegação posterior de cerceamento de defesa fundada na especialidade do profissional. 3. A concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho exige a comprovação de nexo causal entre a doença ou lesão e a atividade laboral. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805693-24.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 22:18
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:17
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:35
Não-Provimento
26/03/2026, 15:35
Inclusão em pauta
25/03/2026, 07:10
Publicação
16/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joana Rosana dos Santos Prisco Advogado: Jaime Lopes do Nascimento (OAB: 112891/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Fabiano Dias Duarte Ferreira (OAB: 75194/MG) Perito: João Antônio de Oliveira Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 28 - Nº: 0805693-24.2021.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0805693-24.2021.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 17:04
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:38
Inclusão em pauta
09/03/2026, 13:19
Ato ordinatório
05/03/2026, 00:45
Publicação
05/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joana Rosana dos Santos Prisco Advogado: Jaime Lopes do Nascimento (OAB: 112891/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Fabiano Dias Duarte Ferreira (OAB: 75194/MG) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805693-24.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Vilson Bertelli
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 11:19
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:56
Distribuição (sorteio)
04/03/2026, 10:55
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:54
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:48
Recebimento
03/03/2026, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Rosana dos Santos Prisco -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nota: Intime- se para impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Jaime Lopes do Nascimento (OAB 112891/SP) Processo 0805693-24.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Joana Rosana dos Santos Prisco - Intimação da r. decisão de fl. 207: "Expeça-se alvará em favor do perito, na conta indicada à fl. 201. Int."
Intimação - ADV: Jaime Lopes do Nascimento (OAB 112891/SP) Processo 0805693-24.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Rosana dos Santos Prisco - Intimaçao das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 189/199.
Intimação - ADV: Jaime Lopes do Nascimento (OAB 112891/SP) Processo 0805693-24.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Rosana dos Santos Prisco - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça às fls. 185.
Intimação - ADV: Jaime Lopes do Nascimento (OAB 112891/SP) Processo 0805693-24.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Rosana dos Santos Prisco - Intimação da parte autora acerca do teor da manifestação do perito às fks, 177, informando o agendamento da pericia para o dia para o dia 25 de janeiro de 2025, às 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Jaime Lopes do Nascimento (OAB 112891/SP) Processo 0805693-24.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Joana Rosana dos Santos Prisco - Despacho de fls. 172. "Defiro o pedido de fl. 133. Torne sem efeito os documentos de fl. 125/132, vez que não guarda pertinência com o presente feito. Constata-se que a parte autora não foi intimada da perícia designada. Assim,
Intimação - ADV: Jaime Lopes do Nascimento (OAB 112891/SP) Processo 0805693-24.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Perito para que designe nova data para realização da perícia. Após, intimem-se as partes."
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Rosana dos Santos Prisco -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Jaime Lopes do Nascimento (OAB 112891/SP) Processo 0805693-24.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -