Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando-se os autos verifico não ter ocorrido tentativa de conciliação nestes atos. Assim, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, providencie o Cartório a realização de audiência de conciliação. Caso haja interesse, as partes deverão peticionar requerendo a realização da audiência por videoconferência. Se alguma das partes manifestar o desinteresse na audiência, requerendo o julgamento antecipado ou a produção de prova pertinente, cancele-se a audiência e tornem os autos conclusos, na respectiva fila, com a devida prioridade. ***********Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 24/07/2026 Hora 09:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 4ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.