Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:04
Trânsito em julgado
18/08/2025, 13:00
Reativação
18/08/2025, 12:41
Reativação
18/08/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adacir Arces Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI N.14.181/2021 - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO (DECRETO 11.150/2022) - INTERESSEPROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, uma vez preservada a dignidade da pessoa humana e não havendo elementos que comprovem a vulnerabilidade econômica grave do consumidor, não há que se falar em superendividamento capaz de justificar de limitação das parcelas dos empréstimos, o que impede o prosseguimento da ação de repactuação de dívidas, porausência de interesse de agir. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806201-88.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adacir Arces Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806201-88.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adacir Arces Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806201-88.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:20
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 12:20
Documentos
Intimação
•20/08/2025, 00:00
Acórdão
•23/07/2025, 00:00
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:04
Trânsito em julgado
18/08/2025, 13:00
Reativação
18/08/2025, 12:41
Reativação
18/08/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adacir Arces Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI N.14.181/2021 - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO (DECRETO 11.150/2022) - INTERESSEPROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, uma vez preservada a dignidade da pessoa humana e não havendo elementos que comprovem a vulnerabilidade econômica grave do consumidor, não há que se falar em superendividamento capaz de justificar de limitação das parcelas dos empréstimos, o que impede o prosseguimento da ação de repactuação de dívidas, porausência de interesse de agir. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806201-88.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adacir Arces Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806201-88.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adacir Arces Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806201-88.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 12:20
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 12:20
Remessa (em grau de recurso)
25/06/2025, 12:20
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:12
Petição (Contra-razões)
25/06/2025, 10:21
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:08
Publicação
03/06/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:54
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:54
Petição (Apelação)
02/06/2025, 10:32
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:27
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:02
Publicação
09/05/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adacir Arces - Pelo exposto, diante da ausência de interesse de agir do autor, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC. Por consequência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, sem honorários, já que os réus sequer foram citados. Fica, todavia, sobrestada esta condenação nos termos e condições do art. 98, § 3º, CPC, pois
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806201-88.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - defiro ao autor os beneficios da justiça gratuita.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:12
Recebimento
07/04/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 16:29
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:29
Procedência
07/04/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:51
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adacir Arces -
Réu: Banco Agibank S.A. - Por observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias, sobre a aparente ausência de seu interesse de agir, já que o Decreto nº 11.150/2022, art. 3º, caput, considera como mínimo existencial não o parâmetro mencionado na exordial, mas a quantia de R$ 600,00 de renda livre, patamar inferior àquele auferido mensalmente pela autora, que conforme documentos à f. 28/53 possui, após pagamento dos débitos, rendimento líquido de R$ 818,12. Após, voltem os autos na fila de medidas urgentes.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806201-88.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:58
Recebimento
05/02/2025, 17:45
Mero expediente
05/02/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 07:40
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)