Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Leandro Ferreira de Freitas -
Réu: Banco Votorantim S.A. - Sentença de fls. 240/253: "Ante todo o exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, a fim de: a) julgar improcedente o pedido de limitação dos juros remuneratórios; b) julgar improcedente o pedido afastamento da cobrança do Seguro; c) julgar improcedente o pedido de afastamento das Tarifas de Registro de Contrato, Avaliação de Bem e de Cadastro; d) julgar improcedente o pedido de repetição de indébito. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa em relação à parte utora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0806639-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe."