Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Diante do requerimento acostado às fls. 520, concedo à parte autora prazo suplementar de 60(sessenta) dias a fim de que dê prosseguimento ao feito."
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intime-se o inventariante, através de seu patrono, via DJE, para se manifestar, regularizando as pendências apontadas pelo Ministério Público às fls. 511/516. Com a regularização, nova vista ao Ministério Público. Às providências."
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - "Anote-se a Renúncia de fls. 490/493. Intime-se pessoalmente o herdeiro Kleber Dantas Filgueiras para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo patrono ou Defensor, cumprindo o despacho de fl. 487."
12/01/2026, 00:00
Recebimento
26/11/2025, 16:22
Mero expediente
26/11/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:22
Decurso de Prazo
17/09/2025, 02:57
Ato ordinatório
15/09/2025, 17:06
Publicação
08/09/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Procuração de fl. 483, anote-se. Intime-se o herdeiro KLEBER DANTAS FILGUEIRAS FILHO, por seu advogado constituído nos autos (f. 483), para que apresente certidão de nascimento ou casamento com data atual e documentos pessoais do herdeiro. Após, aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fl. 473.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Procuração de fl. 483, anote-se. Intime-se o herdeiro KLEBER DANTAS FILGUEIRAS FILHO, por seu advogado constituído nos autos (f. 483), para que apresente certidão de nascimento ou casamento com data atual e documentos pessoais do herdeiro. Após, aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fl. 473.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:57
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:04
Recebimento
20/08/2025, 17:31
Mero expediente
20/08/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 17:13
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:55
Petição (Renúncia de mandato)
14/07/2025, 10:48
Publicação
17/06/2025, 05:49
Publicação
16/06/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Fabio Gimenez Cervis (OAB 7671/MS), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS) Processo 0806949-46.2014.8.12.0021 - Inventário - Herdeiro: Denise Ponce Filgueiras, Vania Ponce Filgueiras, Kleber Dantas Filgueiras Filho - Nos termos do art. 112 do Novo Código de Processo Civil, O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. No caso em exame, a petição de renúncia (fl. 474) não veio acompanhado da prova de notificação do mandante, consoante determina o mencionado art. 112 do CPC, inviabilizando, nesse momento, o deferimento daquele pedido. Assim, intimem-se os advogados subscritores da petição de fl. 474 para, no prazo de 10 dias, demonstrarem que notificaram previamente o autor, sob pena de indeferimento de sua renúncia. Às providências e intimações necessárias.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:29
Recebimento
11/06/2025, 15:18
Mero expediente
11/06/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 18:55
Petição (Renúncia de mandato)
21/05/2025, 15:14
Recebimento
19/05/2025, 16:58
Mero expediente
18/05/2025, 23:14
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2025, 01:33
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:52
Entrega em carga/vista
11/04/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Fabio Gimenez Cervis (OAB 7671/MS), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS) Processo 0806949-46.2014.8.12.0021 - Inventário - Herdeiro: Denise Ponce Filgueiras, Vania Ponce Filgueiras, Kleber Dantas Filgueiras Filho - Determino que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, promova os atos necessários para o andamento do feito, cumprindo com as exigências perquiridas no parecer ministerial às fls. 428/432, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Em igual prazo apresente a inventariante as certidões negativas fazendárias em nome dos de cujus.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:26
Recebimento
29/11/2024, 15:32
Mero expediente
29/11/2024, 15:31
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:14
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS) Processo 0806949-46.2014.8.12.0021 - Inventário - Herdeiro: Denise Ponce Filgueiras, Vania Ponce Filgueiras, Kleber Dantas Filgueiras Filho - Fica a parte intimada acerca do despacho de fls. 433.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:57
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:37
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 18:35
Ato ordinatório
17/10/2024, 18:05
Recebimento
19/09/2024, 17:06
Mero expediente
19/09/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 21:09
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:28
Entrega em carga/vista
15/08/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 19:35
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Antonio Vieira (OAB 6068/MS), Fabio Gimenez Cervis (OAB 7671/MS), Jayme da Silva Neves Neto (OAB 11484/MS), Lieldon Wanzeler Rodrigues (OAB 22502/MS) Processo 0806949-46.2014.8.12.0021 - Inventário - Herdeiro: Denise Ponce Filgueiras, Vania Ponce Filgueiras, Kleber Dantas Filgueiras Filho -...
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração interposto por Denise Ponce Filgueiras e Vania Ponce Filgueiras, para o fim de tornar sem efeito a sentença prolatada à fl. 408, com fundamento no art. 1022, II, do CPC. Intimem-se as embargantes para requererem o que de direito. Após, havendo interesse de incapazes, oportunize-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos os autos. Às providências.