UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Réu
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2026, 08:29
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:36
Expedição de documento (Carta)
31/03/2026, 14:35
Publicação
12/02/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da renúncia noticiada às fls. 201/202, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 189/190, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 12/09 ao dia 13/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Foi realizada também a consulta de veículos no sistema Renajud. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
22/10/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:07
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:07
Recebimento
14/10/2025, 18:07
Outras Decisões
14/10/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 20:29
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:12
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:43
Publicação
03/09/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e requerer o que de direito.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:31
Decurso de Prazo
26/08/2025, 03:57
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:14
Publicação
31/07/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:18
Recebimento
29/07/2025, 13:56
Mero expediente
29/07/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:04
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:58
Publicação
07/06/2025, 06:45
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:57
Publicação
06/06/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807325-80.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evilazia Rodrigues de Alencar, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti, Livia Estevão Marchetti - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Despacho de fls. 170/171: "intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 14:37
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 14:37
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/05/2025, 18:49
Recebimento
13/05/2025, 18:23
Mero expediente
13/05/2025, 18:23
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 16:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:08
Publicação
07/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Evilazia Rodrigues de Alencar -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do teor constante nas fls. 148-151.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807325-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:49
Reativação
05/05/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 17:21
Custas
23/04/2025, 11:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 09:37
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:40
Custas
02/04/2025, 07:22
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 15:18
Definitivo
13/03/2025, 13:33
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:40
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Evilazia Rodrigues de Alencar -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807325-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:51
Publicação
13/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:01
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:22
Custas
12/02/2025, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:21
Trânsito em julgado
12/02/2025, 17:21
Reativação
10/02/2025, 12:21
Reativação
10/02/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Evilazia Rodrigues de Alencar Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL - PROVA A CARGO DA RÉ - ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU - INDEVIDO OS DESCONTOS - REPETIÇÃO DEVIDA - LESÃO ANÍMICA AUSENTE - DANOS MORAIS MANTIDOS PARA EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - MAJORAÇÃO AFASTADA - VALOR E PERÍODO DE DESCONTOS MÍNIMOS - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO DELIMITADOS NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. A ocorrência de descontos em conta em valor ínfimo acarreta mero dissabor, incapaz de afetar a esfera ou causar prejuízo ao sustento da vítima, revelando-se impertinente a majoração. Indenização mantida, dada a ausência de recurso por parte do vencido e da observância da reformatio in pejus. Constando da sentença que o dies a quo dos juros de mora na indenização moral é o evento danoso, carece de interesse a recorrente na impugnação a respeito, dada a coincidência da pretensão com os termos daquela. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807325-80.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Evilazia Rodrigues de Alencar Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807325-80.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Evilazia Rodrigues de Alencar Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807325-80.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 09:47
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 09:47
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 09:47
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:42
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:52
Ato ordinatório
07/11/2024, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Evilazia Rodrigues de Alencar -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 121/122: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 82/90 como tal está lançada. No mais, diante do recurso interposto às fls. 102/111 e das contrarrazões apresentadas às fls. 112/120 e, considerando a nova sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807325-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:12
Recebimento
04/11/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 13:46
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/11/2024, 13:46
Petição (Contestação)
30/10/2024, 18:11
Petição (Apelação)
18/10/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Evilazia Rodrigues de Alencar -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Prazo: 5 dias.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807325-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:56
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 09:54
Ato ordinatório
14/10/2024, 09:47
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2024, 14:20
Petição (Embargos de declaração)
01/10/2024, 12:06
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Evilazia Rodrigues de Alencar -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 82/90: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 69,12, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807325-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:27
Recebimento
24/09/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 16:54
Ato ordinatório
24/09/2024, 16:54
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 15:40
Petição (Contestação)
24/09/2024, 15:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:52
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Evilazia Rodrigues de Alencar - Despacho de fls. 41/42: "Diante dos documentos acostados aos autos,
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807325-80.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posibildade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Neses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilzação do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabildade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinterese na sua realização e, mormente, nas diversas ações desa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Asim, postergo a realização da audiência do art. 34 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 34). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necesárias."