Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Simone Aparecida de Oliveira Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS)
Apelante: Genivaldo Ribeiro do Nascimento Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805897-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 21:31
Petição (Contra-razões)
29/04/2026, 17:51
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:36
Publicação
07/04/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
01/04/2026, 14:00
Petição (Apelação)
31/03/2026, 09:06
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:53
Publicação
09/03/2026, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 716/723, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à existência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
01/04/2026, 14:00
Petição (Apelação)
31/03/2026, 09:06
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:53
Publicação
09/03/2026, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 716/723, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à existência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
05/03/2026, 13:44
Recebimento
04/03/2026, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 17:37
Ato ordinatório
04/03/2026, 17:37
Improcedência
04/03/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:22
Ato ordinatório
15/11/2025, 09:52
Ato ordinatório
15/11/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:39
Ato ordinatório
11/11/2025, 16:35
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 13:24
Publicação
11/11/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de f. 692/702
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:55
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:50
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:39
Ato ordinatório
03/10/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:59
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:50
Publicação
22/09/2025, 05:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
18/09/2025, 12:34
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 15:57
Ato ordinatório
11/09/2025, 10:35
Ato ordinatório
05/09/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:03
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:38
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:38
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:35
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:08
Ato ordinatório
25/06/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:08
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:49
Ato ordinatório
16/05/2025, 06:43
Publicação
16/05/2025, 05:46
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:04
Recebimento
16/04/2025, 18:00
Mero expediente
16/04/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 15:52
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:51
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:42
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:13
Publicação
31/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Simone Aparecida de Oliveira, Genivaldo Ribeiro do Nascimento -
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), homologando a proposta de fls. 662/663. Assim,
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805897-34.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários fixados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a realização da prova pericial, com as consequências daí resultantes. Comprovado o pagamento, cumpra-se o já determinado às fls. 642/644.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:11
Recebimento
10/03/2025, 17:06
Outras Decisões
10/03/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Simone Aparecida de Oliveira, Genivaldo Ribeiro do Nascimento -
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da proposta dos honorários periciais de fls. 662/663. PRAZO - 5 DIAS.
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805897-34.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:41
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:18
Ato ordinatório
30/01/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Simone Aparecida de Oliveira, Genivaldo Ribeiro do Nascimento -
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Acerca da petição de fls. 648/649, cumpre observar que em relação ao encargo de pagamento dos honorários periciais,
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805897-34.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
trata-se de questão já decidida às fls. 642/644, portanto, preclusa. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 642/644.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:02
Recebimento
16/01/2025, 15:03
Mero expediente
16/01/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:35
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:36
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Simone Aparecida de Oliveira, Genivaldo Ribeiro do Nascimento -
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Ciente do v. Acórdão de fls. 631/634. Dando regular seguimento ao feito, com fundamento no artigo 357 do CPC, passo, desde logo, ao saneamento do processo por escrito, o que se revela como medida apta a atender aos princípios da celeridade e economia processual. Não é o caso de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Quanto a preliminar de falta de interesse de agir, a despeito dos fundamentos da preliminar ora analisada, diante dos argumentos da contestação, tenho que não há que se falar em falta de interesse processual, sendo a presente ação necessária e útil à pretensão manejada. Rejeito-a, portanto. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pela parte ré, por se confundir com o mérito, neste será analisada. No tocante à prescrição, cumpre registrar que tal questão já foi decidida pelo E. Tribunal de Justiça, conforme v. acórdão de fls. 631/634. No mais, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos processuais. Os pontos controvertidos residem em aferir, essencialmente: A) se a parte autora está ou não invalida, B) se, em sendo positivo, a referida invalidez é permanente ou temporária e se é total ou parcial, bem como, qual a natureza das lesões; C) se a parte autora faz jus a indenização pleiteada, bem como, os seus respectivos valores. Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia médica. Quanto aos ônus de prova na espécie, de plano, além da inversão dos ônus de prova prevista no CDC, aplicável ao caso por existir patente relação de consumo, tenho ser o caso, também, de inversão, a rigor do que estabelece o § 1º, do art. 373, do CPC.
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805897-34.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Trata-se, como cediço, da hipótese de distribuição dinâmica dos ônus de prova, fundamentada na hipossuficiência técnica daquele que, originariamente, tinha o ônus de produzir a prova relativa à constituição do direito, situação que se encaixilha precisamente na espécie. Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hipossuficiência técnica da parte autora, é certo que a requerida possui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada. Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profissional na Rua João Carrato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-011, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, é de responsabilidade da requerida. Após, intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:52
Recebimento
02/10/2024, 08:26
Outras Decisões
02/10/2024, 08:26
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 16:19
Reativação
03/07/2024, 12:39
Reativação
03/07/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Simone Aparecida de Oliveira Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelante: Genivaldo Ribeiro do Nascimento Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGURO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO, REFERENTE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, COMEÇA A CONTAR-SE A PARTIR DA DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO - artigo 206, §1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. PRAZO PRESCRICIONAL começa a fluir com a ciência do segurado quanto à negativa da cobertura securitária - RESP Nº 1.970.111/MG. ENTRE A NEGATIVA DA SEGURADORA E O INGRESSO DA AÇÃO NÃO DECORREU O PRAZO DE UM ANO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO. RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805897-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Simone Aparecida de Oliveira Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelante: Genivaldo Ribeiro do Nascimento Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805897-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Simone Aparecida de Oliveira Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelante: Genivaldo Ribeiro do Nascimento Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelação Cível nº 0805897-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.557/566 em ambos efeitos. Intime-se o subscritor das Contrarrazões, advogado Renato Chagas Corrêa da Silva (f.569/592) para, em 10 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento das peças, conforme art. 76, § 2º, II do Código de Processo Civil, uma vez que não possui procuração ad judicia para representar o Apelado Bradesco Auto Re Companhia de Seguros. Intime-se.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Simone Aparecida de Oliveira Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelante: Genivaldo Ribeiro do Nascimento Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805897-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Simone Aparecida de Oliveira Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelante: Genivaldo Ribeiro do Nascimento Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805897-34.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:26
Remessa (em grau de recurso)
01/03/2024, 14:25
Remessa (em grau de recurso)
01/03/2024, 14:25
Ato ordinatório
22/02/2024, 11:23
Decurso de Prazo
22/02/2024, 11:18
Petição (Contra-razões)
06/02/2024, 16:39
Ato ordinatório
16/01/2024, 13:53
Publicação
15/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
15/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
12/01/2024, 15:22
Petição (Apelação)
24/11/2023, 17:21
Publicação
30/10/2023, 20:33
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:43
Ato ordinatório
27/10/2023, 14:55
Recebimento
25/10/2023, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 16:30
Ato ordinatório
25/10/2023, 16:30
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/10/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 17:52
Decurso de Prazo
29/06/2023, 03:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 12:51
Ato ordinatório
26/05/2023, 16:36
Publicação
22/05/2023, 20:33
Ato ordinatório
22/05/2023, 07:43
Ato ordinatório
19/05/2023, 14:02
Recebimento
19/05/2023, 14:01
Mero expediente
19/05/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 00:38
Petição (Replica)
24/04/2023, 18:09
Publicação
28/03/2023, 20:52
Ato ordinatório
28/03/2023, 08:01
Ato ordinatório
27/03/2023, 15:47
Decurso de Prazo
07/02/2023, 03:05
Ato ordinatório
14/12/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2022, 14:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/12/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 18:50
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:04
Petição (Contestação)
02/12/2022, 15:06
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
11/11/2022, 15:00
Publicação
17/10/2022, 20:40
Ato ordinatório
17/10/2022, 07:43
Ato ordinatório
14/10/2022, 17:20
Ato ordinatório
14/10/2022, 17:12
Ato ordinatório
13/10/2022, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2022, 17:26
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/10/2022, 17:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação