Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca do requerimento de fls. 156, indefiro o pleito de pesquisa de bens imóveis através do sistema da ARISP, tendo em vista que este Tribunal não possui qualquer convênio com aludido sistema. Outrossim, cumpre registrar que a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) oferece a consulta eletrônica em seu sítio eletrônico, portanto, requerida pesquisa poderá ser feita pela propria parte exequente. [...] Sendo assim, intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Em caso de eventual inercia, ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de 01 ano sem manifestação, ao arquivo definitivo. Às providências e intimações necessárias.