Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valdir Antonio Ponchio (OAB 5606/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS) Processo 0807382-66.2021.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Espólio de Cleusa da Silva Maia Godoi - Reqdo: Roseli Ribeiro Almeida - Sentença de fls. 177: (...) Diante do exposto: a) À escrivania para regularizar o polo ativo, devendo constar que o espólio de José Claudio de Godoi e o espólio de Cleusa da Silva Maia Godoi são representados por Cláudia Maria Correa Godoi Souza. b) ante o abandono processual, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, III, §§1º e 2º, Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios, ante a inércia da parte requerida. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais. Suspendo as exigibilidades por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.