APDAP PREV - ASSOCIAçAO DE PROTEçAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Reu
Advogados / Representantes
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Réu
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o exequente acerca da juntada do AR - ato negativo, bem como requerer o que entender de direito.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a juntada de AR negativo à fl. 315, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sabino Galdino da Silva -
Réu: Apdap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807540-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sabino Galdino da Silva -
Réu: Apdap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807540-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:02
Definitivo
11/02/2025, 14:01
Trânsito em julgado
11/02/2025, 06:31
Ato ordinatório
07/01/2025, 22:16
Expedida/certificada
07/01/2025, 14:19
Ato ordinatório
07/01/2025, 01:01
Publicação
07/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sabino Galdino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - DATA DA CITAÇÃO - ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807540-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sabino Galdino da Silva -
Réu: Apdap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807540-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:02
Definitivo
11/02/2025, 14:01
Trânsito em julgado
11/02/2025, 06:31
Ato ordinatório
07/01/2025, 22:16
Expedida/certificada
07/01/2025, 14:19
Ato ordinatório
07/01/2025, 01:01
Publicação
07/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sabino Galdino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - DATA DA CITAÇÃO - ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807540-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:16
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:37
Não-Provimento
19/12/2024, 10:37
Ato ordinatório
19/12/2024, 04:18
Publicação
19/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sabino Galdino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807540-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:46
Inclusão em pauta
18/12/2024, 15:41
Ato ordinatório
10/12/2024, 02:38
Expedida/certificada
10/12/2024, 02:37
Publicação
10/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sabino Galdino da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807540-56.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:45
Distribuição (sorteio)
09/12/2024, 14:45
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:43
Recebimento
09/12/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sabino Galdino da Silva -
Réu: Apdap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807540-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Sabino Galdino da Silva -
Réu: Apdap Prev - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls. 179/187: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 41,11 e R$ 42,63, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807540-56.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -