AAPB ASSOCIACAO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE
OAB/PR 105729·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Autor
ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS
OAB/CE 40538·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:27
Publicação
27/04/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da petição de fls. retro, proceda a Serventia consulta junto a ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), adotando-se os procedimentos necessários. Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Em nada sendo requerido, ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, ao arquivo definitivo
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
23/04/2026, 18:47
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 18:47
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 18:47
Recebimento
25/03/2026, 16:03
Outras Decisões
25/03/2026, 16:03
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:30
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:27
Publicação
23/01/2026, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 244, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 10/11 ao dia 01/12, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 244, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 10/11 ao dia 01/12, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias.
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2026, 07:44
Ato ordinatório
21/01/2026, 09:51
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:51
Recebimento
03/12/2025, 15:51
Outras Decisões
03/12/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:27
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:54
Publicação
24/09/2025, 05:43
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:02
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:57
Custas
17/09/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 13:50
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:18
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:32
Publicação
21/08/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 234/235: "intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC."
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/08/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 16:55
Ato ordinatório
19/08/2025, 16:55
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/08/2025, 15:52
Mero expediente
18/08/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 10:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/08/2025, 08:17
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 17:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/07/2025, 15:14
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:23
Publicação
30/06/2025, 09:17
Publicação
30/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:06
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:14
Custas
26/06/2025, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 17:13
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:13
Trânsito em julgado
26/06/2025, 17:12
Reativação
18/06/2025, 13:29
Reativação
18/06/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Aparecida de Araújo Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGALIDADE DO DESCONTO - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM MAJORADO DENTRO DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando os critérios mencionados e o fato de terem sido realizados apenas sete descontos, nos valores de R$ 31,24 entendo que o dano moral fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) deve ser majorado para R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor proporcional, adequado e correspondente à extensão do dano, bem como evita o enriquecimento sem causa da parte autora e cumpre a função punitiva em relação à parte demandada. Apelo parcial provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808060-16.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Aparecida de Araújo Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808060-16.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Aparecida de Araújo Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS)
Apelado: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808060-16.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 18:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 17:59
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:02
Petição (Contra-razões)
26/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:52
Publicação
14/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0808060-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:59
Petição (Apelação)
10/03/2025, 16:55
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Aparecida de Araújo -
Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Sentença de fls. 117/125: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$31,24, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0808060-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:47
Recebimento
06/02/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 15:40
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:40
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
06/02/2025, 15:40
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:22
Ato ordinatório
22/01/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Aparecida de Araújo - Despacho de fls. 112: "Por ora, tendo em vista que a procuração de fls. 22, foi outorgada com poderes específicos para ajuizar ação Declaratória de Inexistência de Débito cc Danos Morais e Materiais em face AAPPS UNIVERSO,
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0808060-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, acostando procuração outorgada aos advogados peticionantes, no prazo de 15 dias. Com a regularização, voltem conclusos, na fila própria. Às providências necessárias."
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:17
Recebimento
20/01/2025, 17:06
Mero expediente
20/01/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 07:06
Petição (Replica)
19/11/2024, 15:31
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida de Araújo -
Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação para querendo, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0808060-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -