Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Higino Alves de Freitas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 491 "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808461-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:35
Definitivo
11/02/2025, 12:35
Trânsito em julgado
11/02/2025, 09:40
Ato ordinatório
07/01/2025, 22:17
Expedida/certificada
07/01/2025, 12:14
Ato ordinatório
07/01/2025, 01:02
Publicação
07/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Higino Alves de Freitas Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, C.C. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Uma vez que expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorram os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que está e de responsabilidade da contratante/estipulante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808461-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Higino Alves de Freitas Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, C.C. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Uma vez que expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice. A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorram os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que está e de responsabilidade da contratante/estipulante. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808461-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:16
Ato ordinatório
19/12/2024, 08:37
Não-Provimento
19/12/2024, 08:37
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
17/12/2024, 00:25
Expedida/certificada
17/12/2024, 00:25
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Higino Alves de Freitas Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808461-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Higino Alves de Freitas Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808461-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:32
Inclusão em pauta
16/12/2024, 15:25
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:31
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:49
Distribuição (prevenção)
13/12/2024, 17:48
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:43
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:12
Recebimento
13/12/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Higino Alves de Freitas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 442/450.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808461-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Higino Alves de Freitas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 435/438. "(...)
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808461-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Higino Alves de Freitas -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pela parte requerida nas fls. 353/430.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808461-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2024, 12:09
Definitivo
19/04/2024, 12:09
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:23
Ato ordinatório
26/03/2024, 22:05
Expedida/certificada
26/03/2024, 11:34
Ato ordinatório
26/03/2024, 02:22
Publicação
26/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Higino Alves de Freitas Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de cobrança de indenização securitária, cumulada com exibição incidental de documentos - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA COM A DETERMINAÇÃO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Resta provido o recurso de apelação para cassar a sentença, afastando o reconhecimento da prescrição declarada nesta, porquanto inexistente, pelo documento trazido na inicial, o conhecimento inequívoco da incapacidade permanente do segurado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808461-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2024, 15:19
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:20
Provimento
22/03/2024, 16:20
Ato ordinatório
22/03/2024, 04:05
Publicação
22/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Higino Alves de Freitas Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808461-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
22/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2024, 15:15
Inclusão em pauta
21/03/2024, 15:05
Ato ordinatório
19/03/2024, 01:04
Expedida/certificada
19/03/2024, 01:04
Publicação
19/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Higino Alves de Freitas Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808461-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
19/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:40
Distribuição (prevenção)
18/03/2024, 10:40
Ato ordinatório
18/03/2024, 10:37
Recebimento
18/03/2024, 09:25
Ato ordinatório
03/05/2023, 13:32
Definitivo
03/05/2023, 13:32
Ato ordinatório
03/05/2023, 09:39
Ato ordinatório
05/04/2023, 22:05
Ato ordinatório
05/04/2023, 10:01
Ato ordinatório
05/04/2023, 01:58
Publicação
05/04/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Higino Alves de Freitas Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de cobrança de indenização securitária, cumulada com exibição incidental de documentos - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTO DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO. A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n. 631.240/MG. Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808461-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Higino Alves de Freitas Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de cobrança de indenização securitária, cumulada com exibição incidental de documentos - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTO DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO. A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n. 631.240/MG. Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808461-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/04/2023, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2023, 13:31
Ato ordinatório
31/03/2023, 18:12
Provimento
31/03/2023, 18:12
Inclusão em pauta
27/03/2023, 08:43
Ato ordinatório
21/03/2023, 00:50
Expedida/certificada
21/03/2023, 00:50
Publicação
21/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Higino Alves de Freitas Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808461-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues