Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808740-35.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastiana de Souza Amaral - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:54
Recebimento
19/05/2025, 20:59
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 20:59
Ato ordinatório
19/05/2025, 20:58
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 12:38
Ato ordinatório
15/05/2025, 19:44
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 16:57
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:57
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:14
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:28
Ato ordinatório
15/05/2025, 06:02
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:05
Ato ordinatório
09/05/2025, 10:54
Publicação
08/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808740-35.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastiana de Souza Amaral - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos etc. Conforme certidão de f. 196, a parte executada não efetuou o pagamento dentro do prazo legal. Assim, determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 3.954,70), conforme extrato anexo. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora. Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento. Intimem-se.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:53
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:33
Recebimento
06/05/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:37
Publicação
23/04/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808740-35.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastiana de Souza Amaral - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:03
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:03
Decurso de Prazo
12/04/2025, 03:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:40
Ato ordinatório
21/03/2025, 15:08
Publicação
20/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808740-35.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastiana de Souza Amaral - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Despacho f. 190 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se" Subconta nº 1039488
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:05
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:19
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2025, 10:40
Recebimento
17/03/2025, 21:06
Mero expediente
17/03/2025, 21:06
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 10:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Sebastiana de Souza Amaral -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Despacho de fls. 175 "Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808740-35.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:38
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Publicação
12/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:02
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:31
Custas
12/02/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 08:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:30
Mero expediente
11/02/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 14:09
Trânsito em julgado
11/02/2025, 14:02
Reativação
11/02/2025, 13:35
Reativação
11/02/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sebastiana de Souza Amaral Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS - NÃO CONHECIMENTO DO APELO INTERPOSTO. O interesse recursal se assemelha ao interesse de agir, como condição de ação, de modo que, para que haja interesse é preciso que, por meio do recurso, se possa conseguir uma situação mais favorável do que a obtida com a decisão ou a sentença. Ela não existirá, se a parte ou interessado tiver já obtido o melhor resultado possível, de sorte que nada haja a melhorar, o que permite concluir que o interesse está condicionado à sucumbência do interessado. De tal modo, vindo a parte recorrente a mover instrumento recursal errado ou utilizar-se do procedimento incorreto, o provimento jurisdicional não lhe será útil, de maneira que a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808740-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sebastiana de Souza Amaral Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808740-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sebastiana de Souza Amaral Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelação Cível nº 0808740-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Vistos, etc. Intime-se a parte apelada para, querendo, pronunciar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação de fls. 148/149 e do petitório recursal inserto às fls. 150/157 pela parte recorrente. Às providências.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sebastiana de Souza Amaral Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808740-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sebastiana de Souza Amaral Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) 1,
Apelação Cível nº 0808740-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Intime-se a apelante para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da aparente ausência do interesse processual, haja vista que o instrumento de apelação (fls. 122/129) quedou-se interposto por distinta pessoa, assim como as fundamentações que respaldam o recurso não se consubstanciam ou se correlacionam com a sentença prolatada na origem (fls. 115/118).
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sebastiana de Souza Amaral Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808740-35.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 18:03
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 18:03
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 18:03
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:23
Petição (Contra-razões)
17/09/2024, 12:50
Petição (Apelação)
10/09/2024, 10:38
Ato ordinatório
03/09/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Sebastiana de Souza Amaral -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 115/118. "(...)
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808740-35.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição AAPPS Universo" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos (fs. 20/31), com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde cada cobrança; c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
02/09/2024, 04:08
Recebimento
30/08/2024, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 18:24
Ato ordinatório
30/08/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 07:35
Ato ordinatório
07/06/2024, 08:38
Publicação
05/06/2024, 21:06
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:43
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:39
Ato ordinatório
22/05/2024, 20:56
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 13:35
Publicação
16/05/2024, 20:53
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 04:28
Recebimento
15/05/2024, 19:02
Decisão de Saneamento e Organização
15/05/2024, 19:02
Conclusão (para julgamento)
13/03/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 14:39
Ato ordinatório
13/03/2024, 13:37
Petição (Contestação)
13/03/2024, 07:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
27/02/2024, 16:20
Ato ordinatório
27/02/2024, 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2024, 15:50
Petição (Contestação)
26/02/2024, 16:35
Publicação
19/02/2024, 23:02
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:45
Ato ordinatório
15/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:04
Remessa (outros motivos)
15/02/2024, 14:49
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2023, 10:36
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 09:29
Ato ordinatório
05/12/2023, 09:29
Publicação
04/12/2023, 20:40
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/12/2023, 18:01
Expedição de documento (Carta)
01/12/2023, 18:00
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:53
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 14:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))