Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Comprove a parte Requerida, em 15 dias, a alegada miserabilidade. Poderá comprovar com comprovantes de rendimentos, extratos bancários dos últimos 90 dias, extratos de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano. 2. Após, concluso para decisão. Int.