SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIãO GERAL DOS TRABALHADORES
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 26515·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FABRÍCIO BUENO SVERSUT
OAB/MS 17752·Representa: Autor
CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 26515·CPF·Representa: Réu
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/11/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 15:09
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:08
Decurso de Prazo
30/10/2025, 03:28
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:37
Publicação
17/10/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para que informe, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, a fim de possibiltar a expedição de alvará referente aos valores remanescentes, cf. extrato de fls. 352.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte executada para que informe, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, a fim de possibiltar a expedição de alvará referente aos valores remanescentes, cf. extrato de fls. 352.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:32
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:34
Recebimento
13/10/2025, 16:12
Mero expediente
13/10/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:06
Publicação
25/08/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do saldo remanescente na Subconta vinculada ao feito, conforme extrato juntado às fls. 352.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:27
Decurso de Prazo
10/08/2025, 03:01
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:16
Publicação
31/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
29/07/2025, 14:44
Ato ordinatório
29/07/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:42
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 16:43
Ato ordinatório
09/07/2025, 16:24
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:41
Ato ordinatório
24/06/2025, 07:05
Publicação
24/06/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0808745-57.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Odete de Lima da Silva - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará de levantamento.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:04
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:39
Trânsito em julgado
17/06/2025, 12:39
Publicação
07/06/2025, 06:45
Publicação
06/06/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0808745-57.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Odete de Lima da Silva - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intimação da sentença fls. 336,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 334 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 328/332, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:50
Recebimento
04/06/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 14:18
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/06/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:50
Decurso de Prazo
07/05/2025, 02:47
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:11
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0808745-57.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Odete de Lima da Silva - Exectdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Acerca do pedido de fls. 315/318, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 10:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/03/2025, 17:34
Recebimento
26/03/2025, 18:05
Mero expediente
26/03/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:08
Reativação
24/03/2025, 10:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2025, 10:37
Custas
08/03/2025, 07:15
Custas
08/03/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:08
Definitivo
06/03/2025, 07:28
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:37
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Odete de Lima da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0808745-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Odete de Lima da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0808745-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:00
Publicação
12/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:20
Custas
12/02/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 13:19
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:19
Trânsito em julgado
12/02/2025, 13:17
Reativação
11/02/2025, 14:39
Reativação
11/02/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE)
Apelante: Maria Odete de Lima da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Maria Odete de Lima da Silva Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL AFASTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO - APELO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexistindo comprovação da existência de vínculo contratual entre as partes que justifique os descontos mensais no benefício previdenciário de titularidade da autora, caracterizada está a falha na prestação do serviço e o consequente dever do réu de restituir os valores indevidamente descontados. II - O réu deve restituir a quantia irregularmente debitada na forma simples, porquanto não houve demonstração de sua má-fé. III - Em que pese a ocorrência de descontos indevidos, certo é que os valores mensais foram de pouca monta (pouco mais de vinte reais mensais), fato esse incapaz de acarretar dano na esfera anímica. Dano moral afastado. IV - A fixação dos honorários advocatícios pelo critério equitativo, prevista no art. 85, § 8º, CPC, encontra espaço somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não ocorre no caso em destaque. Na hipótese sub judice, impõe-se a fixação da verba em percentual sobre o valor da causa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808745-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE)
Apelante: Maria Odete de Lima da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Maria Odete de Lima da Silva Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808745-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE)
Apelante: Maria Odete de Lima da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Maria Odete de Lima da Silva Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808745-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:55
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2025, 16:55
Remessa (em grau de recurso)
09/01/2025, 16:55
Ato ordinatório
07/01/2025, 18:27
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:38
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:47
Petição (Contra-razões)
05/12/2024, 09:52
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:02
Publicação
21/11/2024, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Odete de Lima da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0808745-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:24
Petição (Apelação)
13/11/2024, 19:36
Petição (Apelação)
29/10/2024, 12:50
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Odete de Lima da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sentença de fls. 223/232: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 24,24, R$ 26,04 e R$ 26,40, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos, devendo, contudo, ser realizada a dedução dos valores já pagos pela parte ré, conforme recibo de pagamento de fls. 213. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0808745-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:20
Recebimento
18/10/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 17:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:59
Procedência
18/10/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 13:42
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Maria Odete de Lima da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intimação das partes conforme f. 208: Tendo em vista que o ônus da prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão do ônus processual, compete à parte requerida apenas quanto à existência e regularidade da contratação em questão. Ainda, cumpre ressaltar que o link indicado à fl. 53 não pode ser acessado por este juízo. Com efeito, conforme Resolução n.º 239/2021 do TJMS, não é recomendável o acesso a links externos, conforme princípios da segurança da informação. Contudo, o SAJ possibilita a juntada de arquivos de áudio. Nesses termos,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0808745-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, o arquivo/gravação alegada à fl. 53, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequências daí resultantes. Por outro lado, considerando a impugnação apresentada às fls. 189/204, apesar de ser patente a existência de relação de consumo, tenho que, em relação à alegação de existência de vício de consentimento e de venda casada, o ônus de prova compete à parte autora, a rigor do que estabelece o art. 373, I, do CPC. Nesses termos, considerando o disposto acima e no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias.
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:48
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/09/2024, 18:49
Outras Decisões
13/09/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 07:37
Decurso de Prazo
30/07/2024, 03:17
Petição (Replica)
23/07/2024, 10:36
Ato ordinatório
08/07/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Odete de Lima da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0808745-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -