Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Wesley Barbosa Peralta -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Despacho de fls. 424 "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se"
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0807614-81.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
OAB/MS 1893
·
Representa: Réu
EDUARDO CHALFIN
OAB/MS 20309·Representa: Réu
MARCOS CUSTÓDIO FREITAS
OAB/MS 26315·CPF·Representa: Réu
MATHEUS NUNES CUSTÓDIO
OAB/MS 25405·CPF·Representa: Réu
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:58
Mero expediente
11/02/2025, 18:52
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 13:23
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:13
Reativação
11/02/2025, 12:34
Reativação
11/02/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Wesley Barbosa Peralta Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NAS RAZÕES RECURSAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não combatendo as razões recursais os fundamentos da sentença, manifesta a ocorrência de ofensa ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual não se conhece do recurso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807614-81.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wesley Barbosa Peralta Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807614-81.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wesley Barbosa Peralta Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Assim, levando-se em consideração que a apelada, em contrarrazões, argui preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade,
Apelação Cível nº 0807614-81.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a matéria. Intime-se.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wesley Barbosa Peralta Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807614-81.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva