Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Luiz dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808747-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:45
Trânsito em julgado
12/06/2025, 14:42
Reativação
12/06/2025, 12:40
Reativação
12/06/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Luiz dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808747-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização. II. Questão em discussão 2. Discute-se no presente recurso se o autor faz jus ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida coletivo. III. Razões de decidir 3. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. IV. Dispositivo 4. Apelação não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Luiz dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808747-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Luiz dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808747-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Luiz dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808747-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:45
Trânsito em julgado
12/06/2025, 14:42
Reativação
12/06/2025, 12:40
Reativação
12/06/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Luiz dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808747-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização. II. Questão em discussão 2. Discute-se no presente recurso se o autor faz jus ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida coletivo. III. Razões de decidir 3. Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato. IV. Dispositivo 4. Apelação não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Luiz dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808747-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Luiz dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808747-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:35
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 15:35
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 15:35
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:29
Petição (Contra-razões)
29/04/2025, 10:38
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:23
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Luiz dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808747-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:38
Petição (Apelação)
28/03/2025, 20:32
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Luiz dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da sentença de fls. 400/409, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808747-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:45
Recebimento
11/03/2025, 15:02
Recebimento
11/03/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:02
Improcedência
11/03/2025, 14:06
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: Icatu Seguros S/A. - Despacho de fls. 251: "Por ora,
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0808747-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para que acoste aos autos as condições gerais referentes a apólice de fls. 155/181".
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:50
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:36
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:24
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:51
Recebimento
10/02/2025, 18:11
Mero expediente
10/02/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 12:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Luiz dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado nos autos.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808747-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:10
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:49
Documento (Certidão)
01/10/2024, 17:14
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:55
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:11
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 18:01
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:22
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:51
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:16
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:15
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:36
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: José Luiz dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - DECISÃO FLS. 212/213: "Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, estes são de responsabildade DA RÉ."
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808747-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 22:35
Publicação
15/07/2024, 20:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:37
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
12/07/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: José Luiz dos Santos -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Decisão de fls. 212/213: "Portanto, para o deslinde do feito se faz necesária a realização de perícia médica. Quanto ao ônus de prova na espécie, de plano, além da inversão do ônus de prova prevista no CDC, aplicável ao caso por existir patente relação de consumo, tenho ser o caso, também, de inversão, a rigor do que estabelece o § 1º, do art. 373, do CPC.
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808747-61.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Trata-se, como cediço, da hipótese de distribuição dinâmica do ônus de prova, fundamentada na hiposuficiência técnica daquele que, originariamente, tinha o ônus de produzir a prova relativa à constituição do direito, situação que se encaixilha precisamente na espécie. Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hiposuficiência técnica da parte autora, é certo que a parte ré posui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada. Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo o Dr. João Antônio de Olilveira, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pesoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º)."
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:06
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:35
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:35
Ato ordinatório
02/07/2024, 15:31
Reativação
28/06/2024, 18:30
Recebimento
19/06/2024, 14:33
Outras Decisões
19/06/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 11:37
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 16:53
Publicação
04/03/2024, 21:32
Ato ordinatório
01/03/2024, 09:51
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:30
Petição (Replica)
01/02/2024, 06:50
Mero expediente
18/01/2024, 18:43
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:29
Publicação
06/12/2023, 20:39
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:43
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 09:39
Ato ordinatório
05/12/2023, 08:28
Petição (Contestação)
29/11/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 18:52
Ato ordinatório
03/10/2023, 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2023, 18:00
Ato ordinatório
03/10/2023, 18:00
Publicação
19/09/2023, 20:33
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:44
Ato ordinatório
18/09/2023, 12:27
Publicação
11/09/2023, 20:37
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:44
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:31
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 16:17
Remessa (outros motivos)
06/09/2023, 14:53
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:42
Recebimento
02/08/2023, 17:00
Mero expediente
02/08/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 18:27
Reativação
25/07/2023, 13:19
Reativação
25/07/2023, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Luiz dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. O prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança deseguro, sendo que se a propositura da presente demanda estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal, impondo-se a reforma da sentença a quo. No caso em comento, não se deve confundir eventual direito previdenciário com o direito ao recebimento doseguroprivado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808747-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Luiz dos Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Icatu Hartford Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808747-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto