Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Paulo dos Santos Nascimbem -
Réu: Rodobens Administraçao de Ativos Imobiliarios Ltda - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Jeferson Alex Salviato (OAB 236655/SP), Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB 25220/MS), Aline Carmargo Rodrigues (OAB 24116/MS) Processo 0808910-70.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -