Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as preliminares apresentadas em contrarrazões de apelação de fls. 804/807.
28/04/2026, 00:00
Petição (Contra-razões)
27/04/2026, 19:59
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:57
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:55
Petição (Contra-razões)
24/04/2026, 11:41
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:32
Publicação
30/03/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 755/793.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 755/793.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:22
Petição (Apelação)
26/03/2026, 12:11
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:30
Publicação
03/03/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a presente ação. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Como consequência disso, dou por prejudicada a denunciação da lide, condenando a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da seguradora litisdenunciada, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 07:49
Recebimento
26/02/2026, 20:18
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2026, 20:18
Ato ordinatório
26/02/2026, 20:18
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 18:37
Petição (Alegações finais)
02/10/2025, 19:24
Ato ordinatório
12/09/2025, 17:27
Petição (Alegações finais)
12/09/2025, 13:57
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:18
Petição (Alegações finais)
10/09/2025, 19:22
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 12:35
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
25/08/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 18:57
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:12
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:56
Publicação
08/08/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:50
Recebimento
06/08/2025, 17:31
Mero expediente
06/08/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:59
Decurso de Prazo
05/08/2025, 16:57
Ato ordinatório
25/07/2025, 13:03
Publicação
25/07/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:11
Documento (Certidão)
23/07/2025, 15:47
Ato ordinatório
11/07/2025, 06:55
Publicação
11/07/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:50
Recebimento
09/07/2025, 14:20
Mero expediente
09/07/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 06:29
Decurso de Prazo
09/07/2025, 03:03
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:06
Publicação
30/06/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:09
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:09
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:50
Recebimento
24/06/2025, 10:45
Mero expediente
23/06/2025, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2025, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 10:33
Ato ordinatório
12/06/2025, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 12:55
Documento (Ofício)
12/06/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:45
Recebimento
05/06/2025, 16:52
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
04/06/2025, 15:08
Publicação
02/06/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Sacchi - Fica intimada a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar o seu endereço atual.
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Sacchi - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Marcell Tondin Epp - Conforme determinação f. 539, certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 25/08/2025 Hora 14:15 Local: Sala 3ª Vara Cível (...)As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas.(...)"
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:11
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:24
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 17:12
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 17:12
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:05
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:58
Expedição de documento (Carta)
29/05/2025, 16:56
Expedição de documento (Carta)
29/05/2025, 16:56
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:46
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:26
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:59
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 14:28
de Conciliação (designada; Juiz(a))
29/05/2025, 14:27
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:42
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:46
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:13
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:15
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2025, 01:15
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:58
Publicação
25/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Sacchi - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Marcell Tondin Epp - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 603/610.
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Sandra Regina Sacchi - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Marcell Tondin Epp - Entregue o laudo, atenda-se o pedido retro. Após, retome-se o cumprimento da decisão de fs. 537/539. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 16:04
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 18:41
Entrega em carga/vista
23/04/2025, 18:41
Recebimento
23/04/2025, 18:18
Mero expediente
23/04/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 14:31
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:40
Ato ordinatório
23/04/2025, 10:13
Ato ordinatório
23/04/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:17
Publicação
04/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Sacchi - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Marcell Tondin Epp -
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Ciente da interposição retro. Aguarde-se notícia sobre o recebimento e efeitos. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:51
Recebimento
02/04/2025, 15:50
Outras Decisões
02/04/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 16:18
Recebimento
01/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
28/03/2025, 18:24
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:01
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Sacchi - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Marcell Tondin Epp - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a certidão f. 596.
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:33
Documento (Certidão)
11/02/2025, 12:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 04:03
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Sacchi - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Marcell Tondin Epp - Ciência às partes da juntada de ofício - fls. 581/586.
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/01/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Sandra Regina Sacchi - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Marcell Tondin Epp -
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Nos termos do § 3º, II, do artigo 95 do CPC, o pagamento dos honorários do perito de responsabilidade do Estado, deve se dar após a entrega do laudo, conforme consta da decisão de fs. 537/539, pois conforme o § 4º do mesmo artigo apenas se aguarda o trânsito em julgado para comunicar ao Estado para exercer o seu direito de regresso em relação aos valores já adiantados nos autos com a perícia. Nesse sentido o voto do Des. Vilson Bertelli nos autos do agravo de instrumento 20001279320208120000,julgado em 08/07/2020: "Assim, quando necessária a realização de perícia particular, os honorários do perito, devidos pela parte beneficiária da gratuidade da justiça, devem ser adiantados pelo Estado, ao qual incumbe garantir o amplo acesso à justiça (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil, v. 2. Ed. Malheiros, 2017. p. 804/806). No mesmo sentido, o artigo 2°, § 2º, da Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que o pagamento dos honorários periciais devidos pelo beneficiário da gratuidade da justiça será realizado com recursos provenientes do Poder Executivo." Aliás, isso está expresso no § 3º, II, do art. 95 do novo Código de Processo Civil, especialmente se interpretado em conjunto com seu § 4º e conta com entendimento de parte do TJMS (decisão monocrática em Mandado de Segurança 2000713-33.2020.8.12.0000 - Três Lagoas, dentre outros). Portanto, o pagamento do perito nomeado, quanto à cota de responsabilidade do Estado, via RPV, deve ser dar após a entrega do laudo. Intimem-se.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:34
Documento (Ofício)
27/01/2025, 12:26
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:14
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:04
Entrega em carga/vista
24/01/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Sacchi - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Marcell Tondin Epp -
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Indefiro a impugnação ao perito retro, pois é perito judicial há décadas e evidentemente a própria clinica geral já o qualifica para a condição de perito, além de sua vasta experiência em perícias, além da especialização em medicina do trabalho, como informado em outros autos. Defiro o pedido de f. 548. Oficie-se conforme requerido. Intimem-se.
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:40
Outras Decisões
23/01/2025, 18:29
Ato ordinatório
23/01/2025, 17:45
Ato ordinatório
23/01/2025, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2025, 17:42
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:49
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 18:04
Recebimento
22/01/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:01
Recebimento
22/01/2025, 16:53
Outras Decisões
22/01/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Sacchi - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Marcell Tondin Epp - Intimação das partes da manifestação do perito - f. 563, marcando a perícia para o dia 10 de março de 2025, ás 15h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 12:45
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:59
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:47
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:46
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 17:27
Ato ordinatório
11/12/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 18:51
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:25
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Sandra Regina Sacchi - Denunciado: Mapfre Seguros Gerais S.A., Marcell Tondin Epp - Afasto a exceção de incompetência territorial, pois cabe à parte autora a escolha dentre os foros do inciso V do artigo 53 do CPC, onde não consta como opção o foro do domicílio da parte requerida. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois a alegada renúncia da vítima ao direito de representar criminalmente (f. 297) em nada influi na pretensão cível indenizatória aqui deduzida. Descabe falar em ocorrência da prescrição da pretensão autoral, pois a ação fora proposta dentro do prazo trienal aplicável. Como sabido, o despacho inicial interrompe a prescrição, cujos efeitos retroagem à data da propositura da ação, que observou o supracitado prazo trienal. Já a alegada demora na citação da parte requerida não pode ser atribuída à parte autora, que manifestou-se tempestivamente, sempre que instada a tanto, apresentando requerimentos no sentido de viabilizar aquele ato. Ainda, observo que chegou a ser realizada a citação por edital da parte requerida, que somente após tal providência é que compareceu nos autos ofertando contestação. Também deve ser rejeitada a prejudicial de mérito da prescrição ânua em desfavor do segurado ora requerido, pois o acionamento da seguradora se deu por meio de denunciação da lide. Quanto à parte autora, não cabe a esta acionar administrativamente a seguradora contratada pelo terceiro envolvido no acidente. No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos dinâmica do acidente narrado na inicial, a existência e extensão dos danos experimentados pela parte autora, o nexo de causalidade entre estes e eventual conduta da parte requerida, além da capacidade econômica desta, e da eventual caracterização de hipótese excludente de responsabilidade civil ou de concorrência de culpas. Para tanto,
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal e a prova testemunhal. Ainda, considerando que há pedido de indenização por danos estéticos, reputo imprescindível a produção de prova pericial médica. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após, intimem-se as partes e o Estado de Mato Grosso do Sul para ciência sobre os honorários fixados, que serão rateados entre o Estado (parte autora beneficiária da gratuidade) e a parte requerida, na proporção de 50% (25% para cada demandado), conforme art. 95 do CPC, ou seja, os requeridos deverão depositar seus 50% nos autos e a cota da parte autora será requisitada ao Estado após a entrega do laudo, conforme § 3º, II, e principalmente § 4º do referido artigo (Nesse sentido TJMS - Agravo de Instrumento - 2001121-58.2019.8.12.0000, j. 17/03/2020). Deixo de aplicar o Termo de Cooperação Mútua nº 03.072/2020 firmado entre a Procuradoria do Estado e a Presidência do TJMS com o propósito de "dispensar" a intimação da Procuradoria do Estado da nomeação do perito e seus honorários, desde que ("a") os honorários sejam fixados abaixado do valor máximo da tabela (o que será aqui observado) e ("b") o pagamento se dê apenas ao final, após o trânsito. Anoto que evidentemente tal termo de cooperação não poderia dispor sobre o teor das decisões dos juízes do Estado, pois violaria a independência funcional e própria razão de ser do Poder Judiciário. Portanto, até como decorrência lógica das normas constitucionais, tal cooperação acima se deu apenas para "dispensar" a mera intimação da Procuradoria do Estado e "desde que" o juiz, além de observar o limite máximo da tabela, entenda que não se deva aplicar o novo CPC que determina que o Estado pague a perícia após o laudo e, depois do trânsito, ele, o Estado (não o perito), exerça o direito de regresso. Ou seja, tal termo de cooperação técnica se refere apenas sobre o simples procedimento de "dispensar" a mera intimação do Estado, que poderá ser exigida se não estiverem presentes os requisitos do acordo, como neste caso, pois, na linha da independência funcional e do livre convencimento motivado, este Juízo entende que o novo CPC veio permitir o pagamento do perito após a entrega do laudo e antes do trânsito em julgado, tal como já é feito perante a Justiça Federal há anos via sistema AJG. Aliás, isso está expresso no § 3º, II, do art. 95 do novo Código de Processo Civil, especialmente se interpretado em conjunto com seu § 4º e conta com entendimento de parte do TJMS (decisão monocrática em Mandado de Segurança 2000713-33.2020.8.12.0000 - Três Lagoas, dentre outros). Portanto, o pagamento do perito acima nomeado, de responsabilidade do Estado, via RPV, se dará após a entrega do laudo. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se a parte requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munida de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico da parte periciada, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) A parte periciada apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas estéticas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, requisite-se junto ao Estado o pagamento dos honorários. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC). Em seguida, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. As partes poderão arrolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocessual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo correio, com AR, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intimem-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:44
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:57
Entrega em carga/vista
22/11/2024, 17:57
Recebimento
22/11/2024, 15:41
Decisão de Saneamento e Organização
22/11/2024, 15:41
Conclusão (para julgamento)
26/08/2024, 21:40
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 16:43
Ato ordinatório
26/08/2024, 16:00
Petição (Replica)
26/08/2024, 15:52
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sandra Regina Sacchi -
Réu: Marcell Tondin Epp, Mapfre Seguros Gerais S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 331/510.
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:03
Petição (Contestação)
15/08/2024, 19:37
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Sandra Regina Sacchi -
Réu: Marcell Tondin Epp - Despacho f. 325:
Intimação - ADV: Jose Afonso Machado Neto (OAB 10203/MS), Patricia Alves Gaspareto de Souza (OAB 10380/MS), Valéria Castilho Munhoz (OAB 5956/MT), Elson Duques dos Santos (OAB 14234/MT) Processo 0809254-22.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a denunciação da lide formulada à f. 209, devendo a seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A (f. 233) ser incluída no polo passivo da ação, bem como citada para contestar a lide secundária em 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na denunciação. Intimem-se.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:51
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
15/07/2024, 17:02
Expedição de documento (Carta)
15/07/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 16:57
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:57
Recebimento
11/07/2024, 19:38
Mero expediente
11/07/2024, 19:38
Conclusão (para julgamento)
08/05/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 09:49
Petição (Replica)
06/05/2024, 20:22
Ato ordinatório
12/04/2024, 04:20
Publicação
11/04/2024, 20:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 09:52
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
10/04/2024, 17:12
Petição (Contestação)
10/04/2024, 16:47
Recebimento
10/04/2024, 15:55
Outras Decisões
10/04/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 08:49
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:49
Ato ordinatório
18/03/2024, 09:34
Ato ordinatório
17/03/2024, 14:30
Publicação
11/03/2024, 20:51
Ato ordinatório
11/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
11/03/2024, 03:35
Ato ordinatório
11/03/2024, 03:34
Recebimento
08/03/2024, 16:39
Mero expediente
08/03/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:41
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:57
Publicação
04/03/2024, 21:38
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
04/03/2024, 03:53
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:12
Documento (Informações)
01/03/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:11
Recebimento
01/03/2024, 17:11
Outras Decisões
01/03/2024, 17:11
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:50
Ato ordinatório
15/02/2024, 13:52
Expedição de documento (Carta)
15/02/2024, 13:51
Decurso de Prazo
09/02/2024, 02:16
Ato ordinatório
12/12/2023, 16:10
Publicação
30/11/2023, 20:41
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:47
Ato ordinatório
29/11/2023, 08:32
Recebimento
28/11/2023, 17:10
Mero expediente
28/11/2023, 17:10
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 17:31
Decurso de Prazo
24/11/2023, 02:22
Ato ordinatório
30/10/2023, 04:24
Publicação
27/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
26/10/2023, 16:28
Documento (Carta precatória)
20/10/2023, 17:04
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:35
Ato ordinatório
20/06/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:22
Remessa (outros motivos)
19/06/2023, 16:37
Expedição de documento (Carta precatória)
19/06/2023, 16:37
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:15
Publicação
14/06/2023, 21:24
Ato ordinatório
14/06/2023, 07:38
Ato ordinatório
13/06/2023, 15:46
Ato ordinatório
13/06/2023, 15:45
Recebimento
13/06/2023, 15:35
Mero expediente
13/06/2023, 15:35
Documento (Carta precatória)
24/05/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:24
Ato ordinatório
17/04/2023, 13:02
Ato ordinatório
17/04/2023, 13:01
Publicação
14/04/2023, 20:57
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:53
Ato ordinatório
13/04/2023, 17:46
Ato ordinatório
13/04/2023, 17:45
Ato ordinatório
13/04/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2023, 16:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/04/2023, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2023, 15:26
Ato ordinatório
13/02/2023, 15:26
Publicação
13/02/2023, 05:21
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 12:20
Ato ordinatório
10/02/2023, 08:02
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2023, 19:20
Remessa (outros motivos)
09/02/2023, 14:10
Ato ordinatório
09/02/2023, 13:44
Ato ordinatório
09/02/2023, 13:43
Ato ordinatório
09/02/2023, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2023, 12:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/02/2023, 12:42
Remessa (outros motivos)
09/02/2023, 12:32
Ato ordinatório
09/02/2023, 12:30
Ato ordinatório
07/02/2023, 18:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2023, 18:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/02/2023, 16:40
Ato ordinatório
13/01/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 18:35
Expedição de documento (Carta precatória)
13/01/2023, 17:28
Remessa (outros motivos)
13/01/2023, 15:38
Ato ordinatório
13/01/2023, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2023, 08:03
Ato ordinatório
16/12/2022, 17:47
Expedição de documento (Carta)
16/12/2022, 17:46
Ato ordinatório
16/12/2022, 17:28
Ato ordinatório
14/12/2022, 02:27
Publicação
08/12/2022, 20:38
Ato ordinatório
08/12/2022, 07:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2022, 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2022, 13:19
Ato ordinatório
07/12/2022, 13:19
Ato ordinatório
07/12/2022, 13:15
Ato ordinatório
06/12/2022, 02:15
Ato ordinatório
01/12/2022, 18:14
Ato ordinatório
01/12/2022, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2022, 13:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))