Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Ricardo Cavalcante Galina -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Despacho de fls. 850 "Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810297-91.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:57
Recebimento
11/02/2025, 18:52
Mero expediente
11/02/2025, 18:52
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 13:23
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:11
Reativação
11/02/2025, 12:25
Reativação
11/02/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIÊNCIA DO SEGURADO - TEMA 1112 - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido para condenação ao pagamento da indenização prevista no contrato. É mister a adoção do atual entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça de que nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente. Nos termos do Tema 1112, do STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIÊNCIA DO SEGURADO - TEMA 1112 - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido para condenação ao pagamento da indenização prevista no contrato. É mister a adoção do atual entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça de que nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente. Nos termos do Tema 1112, do STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 11:25
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 11:25
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 11:25
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:21
Decurso de Prazo
12/11/2024, 14:21
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:18
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Cavalcante Galina -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre as preliminares apresentadas em contrarrazões de apelação - fls. 814.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810297-91.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:37
Petição (Contra-razões)
14/10/2024, 12:52
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:41
Publicação
19/09/2024, 21:02
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:57
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:39
Petição (Apelação)
18/09/2024, 10:37
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ricardo Cavalcante Galina -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 796. "(...)
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0810297-91.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
29/08/2024, 03:49
Recebimento
28/08/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 15:45
Ato ordinatório
28/08/2024, 15:45
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 18:44
Reativação
25/06/2024, 18:43
Reativação
25/06/2024, 12:58
Reativação
25/06/2024, 12:58
Trânsito em julgado
24/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SEGURO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - EXAMES MÉDICOS - AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO SOBRE A INCAPACIDADE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança e extinguiu o processo, com resolução do mérito. Segundo enunciado 278 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial a pretensão indenizatória decorrente de contrato de seguro é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. No caso dos autos, os documentos acostados à inicial não indicam a ciência inequívoca do Requerente a respeito do seu estado de saúde, de modo que não podem ser utilizados como termo inicial da prescrição. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:40
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 15:40
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2024, 15:40
Ato ordinatório
17/04/2024, 13:47
Petição (Contra-razões)
17/04/2024, 13:37
Ato ordinatório
27/03/2024, 12:39
Publicação
25/03/2024, 20:53
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:24
Petição (Apelação)
22/03/2024, 15:09
Ato ordinatório
08/03/2024, 10:17
Publicação
05/03/2024, 20:59
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/03/2024, 21:37
Recebimento
04/03/2024, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 17:00
Ato ordinatório
04/03/2024, 17:00
Conclusão (para julgamento)
21/11/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 14:15
Petição (Replica)
20/11/2023, 17:26
Ato ordinatório
26/10/2023, 04:26
Publicação
25/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:45
Recebimento
24/10/2023, 14:11
Mero expediente
24/10/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 21:48
Documento (Ofício)
19/10/2023, 15:02
Ato ordinatório
26/09/2023, 03:52
Publicação
25/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:18
Recebimento
21/09/2023, 20:41
Mero expediente
21/09/2023, 20:41
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 12:19
Documento (Ofício)
21/09/2023, 12:18
Ato ordinatório
13/09/2023, 03:48
Publicação
11/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
11/09/2023, 07:31
Ato ordinatório
11/09/2023, 04:12
Recebimento
05/09/2023, 22:05
Outras Decisões
05/09/2023, 22:05
Ato ordinatório
05/09/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 11:22
Ato ordinatório
15/08/2023, 15:37
Publicação
14/08/2023, 20:54
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
10/08/2023, 09:23
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:51
Recebimento
09/08/2023, 16:20
Incompetência
09/08/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:36
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 22:33
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:58
Petição (Contestação)
27/06/2023, 17:23
Ato ordinatório
23/06/2023, 03:58
Publicação
22/06/2023, 20:46
Ato ordinatório
22/06/2023, 07:48
Ato ordinatório
21/06/2023, 21:14
Mero expediente
21/06/2023, 20:05
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 18:43
Reativação
19/06/2023, 13:14
Reativação
19/06/2023, 13:14
Decurso de Prazo
16/06/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) III - Dispositivo
Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Diante do exposto, conheço do recurso de Apelação interposto por Ricardo Cavalcante Galina e DOU-LHE PROVIMENTO para o fim de tornar insubsistente a sentença objurgada e, por consequência, determinar o retorno dos autos para o seu regular prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
22/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ricardo Cavalcante Galina Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810297-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva