Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dispositivo.
Diante do exposto, em razão dos argumentos expostos, DECLARO constituído de pleno direito o título que instruiu a inicial como executivo judicial, devendo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. No mais, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0847520-70.2024.8.12.0001 - Monitória -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A - 1. Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC,
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0847520-70.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1. Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese. Ciência à parte requerente. 2. Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1.º). Em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:53
Ato ordinatório
20/01/2025, 01:48
Ato ordinatório
19/01/2025, 22:56
Ato ordinatório
19/01/2025, 22:56
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 14:25
Recebimento
13/01/2025, 18:35
Outras Decisões
13/01/2025, 18:35
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:43
Decurso de Prazo
19/12/2024, 03:18
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 110 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0847520-70.2024.8.12.0001 - Monitória -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
25/11/2024, 18:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:30
Expedição de documento (Carta)
17/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:02
Ato ordinatório
14/10/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A - Decisão fl.106: (...) Sendo assim,
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0847520-70.2024.8.12.0001 - Monitória - cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou, no mesmo prazo, ofereça os seus embargos. Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens. Intime-se.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 22:56
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:29
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:40
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:40
Recebimento
20/08/2024, 18:02
Outras Decisões
20/08/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 09:23
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)