Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... I. Compulsando os autos, anoto que o pré-cadastro do ROPV foi realizado às fls. 206/209, com intimação da parte exequente no dia 18.08.2025 (fl. 212) e da parte executada no dia 28.08.2025 (fls. 210 e 214). O exequente, expressamente, manifestou concordância com o pré-cadastro (fl. 213). Por sua vez, a executada deixou o prazo transcorrer, sem se manifestar (fl. 215). Por conseguinte, o cadastro do ROPV foi finalizado (fls. 216/218 e 219/221), com a expedição dos ofícios requisitórios (fls. 223 e 224). II. Fls. 229/230. Não merece acolhida a manifestação posta, uma vez que a executada teve oportunidade de se manifestar acerca dos dados cadastrados no ROPV, todavia, permaneceu inerte. Ou seja, houve a perda de uma faculdade processual em razão da preclusão temporal. III. Intima-se a parte executada para realizar o pagamento dos ofícios expedidos. IV. Às providências e intimações necessárias.