Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvendo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO realizado por Simara Rodrigues Ajala em face do Município de Eldorado. para: a) confirmar a tutela provisória de urgência anteriormente concedida; b) determinar que o réu reclassifique a autora na última posição da lista geral de aprovados, ampla concorrência, no cargo/função de Nutricionista, do Edital nº 17/2022, no Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de Eldorado/MS; c) assegurar à autora o direito de ser convocada em caso de surgimento de vaga dentro das condições legais aplicáveis. Deixo de condenar o réu em custas por conta da isenção legal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) atento aos ditames do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária par contrarrazões e, após decorrido prazo, remeta-se ao Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.