Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a manifestação de fl. 166, suspendo o feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intime(m)-se a(s) parte(s) autora/credora(s) para dar seguimento ao processo no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito e de seu interesse, sob pena de extinção. Aguardem os autos em arquivo provisório. Intime(m)-se.