Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a decisão proferida nos autos n. 0802483-83.2025.8.12.0001, que determinou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as ações movidas contra o executado Anderson Moreno da Silva, a contar da publicação no DJ/MS em 23/01/2025 (fls. 161/173), determino a suspensão do presente feito. Aguardem-se os autos em cartório até o término do referido prazo. Decorrido o lapso temporal mencionado, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Cumpra-se com as providências e intimações necessárias.