Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre a petição de fls. 186/200, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
02/03/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:01
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:43
Publicação
18/12/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o devedor para, em 10 dias, comprovar que o juízo recuperacional deferiu prorrogação de stay period e que se encontra vigente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o devedor para, em 10 dias, comprovar que o juízo recuperacional deferiu prorrogação de stay period e que se encontra vigente.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:01
Ato ordinatório
16/12/2025, 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2025, 19:08
Recebimento
12/11/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:01
Ato ordinatório
16/10/2025, 09:16
Publicação
16/10/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição da executada às fls. 166/179.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:55
Ato ordinatório
14/10/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:16
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:42
Publicação
18/08/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a decisão proferida nos autos n. 0802483-83.2025.8.12.0001, que determinou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as ações movidas contra o executado Anderson Moreno da Silva, a contar da publicação no DJ/MS em 23/01/2025 (fls. 551/554), aguarde-se estes autos suspensos, até o término do referido prazo. Decorrido o lapso temporal, vista à parte autora para manifestação. Cumpra-se com as providências e intimações necessárias.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:09
Recebimento
16/07/2025, 15:27
Mero expediente
14/07/2025, 15:52
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 08:45
Recebimento
26/06/2025, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
26/06/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 11:45
Ato ordinatório
26/06/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800344-93.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre o mandado juntado às fl. 136-137 e certidão de fl. 138, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:48
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:01
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 12:34
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:18
Documento (Certidão)
19/02/2025, 18:14
Documento (Mandado)
19/02/2025, 18:14
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800344-93.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Decorrido o referido prazo, renove-se vista à parte autora para manifestação.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:15
Recebimento
10/02/2025, 20:29
Mero expediente
10/02/2025, 20:29
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:38
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2025, 12:57
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:34
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:12
Decurso de Prazo
04/12/2024, 03:36
Custas
15/11/2024, 07:44
Custas
12/11/2024, 11:53
Ato ordinatório
07/11/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800344-93.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anderson Moreno da Silva - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça referente a 3 atos, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de QUILOMETRAGEM/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:16
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:02
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:30
Publicação
24/09/2024, 21:27
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:09
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 09:14
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:49
Expedição de documento (Carta)
21/08/2024, 14:44
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:04
Ato ordinatório
19/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800344-93.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), alertando sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, do CPC. Em caso de precatória, solicite-se ao Juízo Deprecado cópia do comprovante de citação do executado para fins de contagem do prazo de embargos (art. 915, § 4º, CPC). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842, CPC). Na realização da penhora, deverá observar se o credor, utilizando-se da faculdade do art. 798, II, "c", do CPC, indicou, na inicial executiva, bens de propriedade do devedor. Não sendo localizado o executado para ser intimado da penhora, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas. O Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o devedor deverá ser procurado por 2 (duas) vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC). Fixo, desde logo, com fulcro no art. 827, CPC, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor exequendo. Havendo pagamento no prazo suprafixado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Observe o Oficial de Justiça ao disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Por fim, se requerido pela parte exequente, defiro desde já a expedição de certidão da execução, para os fins previstos no art. 828, CPC, devendo a serventia expedir o necessário. Às providências e intimações necessárias.