Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de prorrogação do stay period por mais cento e oitenta dias, contados do primeiro dia subsequente ao término do prazo de suspensão anteriormente concedido nos autos da recuperação judicial, conforme descrito na manifestação de fl. 153 e documentos de fls. 154/166. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a decisão proferida nos autos n. 0802483-83.2025.8.12.0001, que determinou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as ações movidas contra o executado Anderson Moreno da Silva, a contar da publicação no DJ/MS em 23/01/2025 (fls. 132/144), determino a suspensão do presente feito. Aguardem-se os autos em cartório até o término do referido prazo. Decorrido o lapso temporal mencionado, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:51
Recebimento
18/07/2025, 15:38
Mero expediente
18/07/2025, 15:38
Conclusão (para julgamento)
17/07/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:01
Publicação
07/06/2025, 07:10
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:25
Publicação
06/06/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800475-68.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anderson Moreno da Silva - Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:11
Decurso de Prazo
04/06/2025, 12:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS), Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800475-68.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anderson Moreno da Silva - Ante a decisão proferida nos autos n. 0802483-83.2025.8.12.0001, que determinou a suspensão, por 60 (sessenta) dias, de todos os processos em face ao executado Anderson Moreno da Silva, aguarde-se estes autos suspensos, até o término do referido prazo. Decorrido o lapso temporal acima descrito, renove-se vista à parte autora para manifestação.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:29
Recebimento
12/02/2025, 10:06
Mero expediente
12/02/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 20:45
Custas
13/12/2024, 08:28
Custas
10/12/2024, 12:59
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0800475-68.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, DEVENDO SER OBSERVADO O PROVIMENTO - CSM nº 571/2022 QUE REGULAMENTA O COMPARTILHAMENTO DE MANDADOS ELETRÔNICOS ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, VISANDO POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DE ATOS PROCESSUAIS EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DO JUÍZO DE ORIGEM DA ORDEM.