Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da desídia da parte autora, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Às providências.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da desídia da parte autora, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Às providências.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:16
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:09
Recebimento
31/07/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 15:20
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:20
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 14:21
Decurso de Prazo
30/07/2025, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 08:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 08:46
Documentos
Intimação
•02/09/2025, 00:00
Intimação
•02/09/2025, 00:00
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da desídia da parte autora, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Às providências.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:16
Ato ordinatório
29/08/2025, 11:09
Recebimento
31/07/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 15:20
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:20
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 14:21
Decurso de Prazo
30/07/2025, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 08:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 08:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 08:46
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:31
Expedição de documento (Carta)
29/04/2025, 14:30
Expedição de documento (Carta)
29/04/2025, 14:30
Expedição de documento (Carta)
29/04/2025, 14:30
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 14:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2025, 08:43
Documento (Certidão)
07/03/2025, 18:41
Documento (Mandado)
07/03/2025, 18:41
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:23
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:20
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 17:11
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 17:11
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 17:11
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 17:11
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 17:11
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 17:11
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Fernandes Filho (OAB 11943/MS), Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Maria Cristina Silvério Fernandes (OAB 2684/MS), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800491-71.2014.8.12.0034 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Fabiano Torrezan, Andreia Torrezan Navarro, Fábio Torrezan, Fabricio Torrezan, RAUL TORREZAN,, Maria de Lourdes Merlotte Torrezan - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se a parte autora, pessoalmente e por DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 10:07
Recebimento
10/02/2025, 20:28
Mero expediente
10/02/2025, 20:28
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 10:45
Decurso de Prazo
07/02/2025, 04:24
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Fernandes Filho (OAB 11943/MS), Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Maria Cristina Silvério Fernandes (OAB 2684/MS), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800491-71.2014.8.12.0034 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RAUL TORREZAN,, Maria de Lourdes Merlotte Torrezan - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. F. 407-408. Defiro a dilação de prazo para habilitação do herdeiro Alex Fabiano Torrezan. Após, venham os autos para homologação do acordo e extinção do feito. Às providências.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:27
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:39
Recebimento
06/11/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 13:25
Procedência
06/11/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 06:37
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:45
Ato ordinatório
23/09/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Fernandes Filho (OAB 11943/MS), Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Maria Cristina Silvério Fernandes (OAB 2684/MS), Waldir Serra Marzabal Junior (OAB 16726A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800491-71.2014.8.12.0034 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Fabiano Torrezan, Andreia Torrezan Navarro, Fábio Torrezan, Fabricio Torrezan, Maria de Lourdes Merlotte Torrezan - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Analisando os autos, verifico que um dos herdeiros é pessoa falecida (f. 400). Contudo, os demais foram intimados pessoalmente (f. 385, 393, 401 e 402) e não manifestaram interesse em se habilitarem nos autos para se manifestarem sobre o depósito feito pelo executado. Intimem-se os herdeiros por oficial de justiça para que, no prazo de 15 dias, habilitem-se nos autos e manifestem-se a respeito da proposta de acordo e dinheiro depositado, sob pena de extinção do processo (art. 313, §2º, II, do CPC) e devolução do numerário ao Banco. Após, venham os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.