Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1 - Diante da inércia da parte executada com os cálculos apresentados em sede de execução, homologo-os. 2 - Expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal de Justiça, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia com eventual destaque dos honorários contratuais. 3 - Com a expedição, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 4 - Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. 5 - Comunicado o pagamento e, com concordância, expeça-se alvará aos respectivos titulares dos créditos para levantamento dos depósitos referente aos ofício requisitórios. 6 - Em seguida, intimem-se os titulares dos créditos para retirada/extração dos alvarás. 7 - Por fim, conclusos para extinção pelo pagamento. Às providências e intimações necessárias.