Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido de prorrogação do stay period por mais cento e oitenta dias, contados do primeiro dia subsequente ao término do prazo de suspensão anteriormente concedido nos autos da recuperação judicial, conforme descrito na manifestação de fl. 152 e documentos de fls. 153/165. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a decisão proferida nos autos n. 0802483-83.2025.8.12.0001, que determinou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de todas as ações movidas contra o executado Anderson Moreno da Silva, a contar da publicação no DJ/MS em 23/01/2025 (fls. 551/554), aguarde-se estes autos suspensos, até o término do referido prazo. Decorrido o lapso temporal, vista à parte autora para manifestação. Cumpra-se com as providências e intimações necessárias.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:41
Recebimento
18/07/2025, 15:30
Mero expediente
18/07/2025, 15:30
Conclusão (para julgamento)
17/07/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:02
Publicação
07/06/2025, 07:10
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:25
Publicação
06/06/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800589-07.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anderson Moreno da Silva - Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:09
Decurso de Prazo
04/06/2025, 12:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 11327/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Pamela Caroline Moura Wernersbach (OAB 23019/MS), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS), Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0800589-07.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Ante a decisão proferida nos autos n. 0802483-83.2025.8.12.0001, que determinou a suspensão, por 60 (sessenta) dias, de todos os processos em face ao executado Anderson Moreno da Silva, aguarde-se estes autos suspensos, até o término do referido prazo. Decorrido o lapso temporal acima descrito, renove-se vista à parte autora para manifestação. Às providências e intimações necessárias.
14/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:50
Recebimento
12/02/2025, 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 06:32
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 14:01
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800589-07.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intime-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça, bem como para requerer o que entender de direito.
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/01/2025, 11:09
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:13
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:19
Documento (Certidão)
18/12/2024, 17:49
Documento (Mandado)
18/12/2024, 17:49
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:05
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 14:42
Ato ordinatório
03/12/2024, 16:55
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:18
Decurso de Prazo
07/11/2024, 03:12
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:23
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:27
Custas
24/10/2024, 07:19
Custas
21/10/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS), Jackeline Ramos Leite (OAB 19981A/MS), Gisele de Andrade de Sá (OAB 19940A/MS), Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB 19980A/MS), Tatiane Mendes (OAB 19942A/MS) Processo 0800589-07.2024.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Anderson Moreno da Silva -
Vistos. Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), alertando sobre a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, do CPC. Em caso de precatória, solicite-se ao Juízo Deprecado cópia do comprovante de citação do executado para fins de contagem do prazo de embargos (art. 915, § 4º, CPC). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, devendo, de tais atos, intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, CPC). Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado (art. 842, CPC). Na realização da penhora, deverá observar se o credor, utilizando-se da faculdade do art. 798, II, "c", do CPC, indicou, na inicial executiva, bens de propriedade do devedor. Não sendo localizado o executado para ser intimado da penhora, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas. O Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o devedor deverá ser procurado por 2 (duas) vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC). Fixo, desde logo, com fulcro no art. 827, CPC, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor exequendo. Havendo pagamento no prazo suprafixado a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Observe o Oficial de Justiça ao disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Por fim, se requerido pela parte exequente, defiro desde já a expedição de certidão da execução, para os fins previstos no art. 828, CPC, devendo a serventia expedir o necessário. Às providências e intimações necessárias. NOTA CARTÓRIO: Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze), recolha e comprove nos autos o pagamento das custas referente à expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC.